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Litigância predatória

PL visa ampliar informações em procurações; OAB contesta

Ordem defende que medidas prejudicam a advocacia e o acesso à Justiça.

Da Redação

domingo, 27 de outubro de 2024

Atualizado em 29 de outubro de 2024 15:16

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 2132/24, que propõe que a procuração dada pela parte ao advogado para representação judicial seja específica, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

  • objeto da ação;
  • identificação da parte contra quem será movida;
  • número de ações a serem distribuídas; e
  • foro onde serão ajuizadas, com o objetivo de combater a advocacia predatória.

O texto altera o CPC, que atualmente só exige a identificação do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço).

Não houve limitação do prazo de validade da procuração.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela CCJ.

 (Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

Deputado Pedro Aihara propôs PL que amplia informações exigidas em procurações e limita validade.(Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

OAB

Neste sábado, 26, a OAB publicou uma nota contestando o PL, alegando que as novas regras representam um obstáculo ao exercício pleno da advocacia e comprometem o acesso à Justiça - direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

A Ordem argumentou que tais exigências podem inviabilizar o trabalho de advogados que atuam em demandas contínuas ou em ações de longo prazo, dificultando o exercício da profissão e, em última instância, o direito dos cidadãos ao acesso à Justiça. (Leia a nota completa no fim da matéria)

Procurações genéricas

O deputado Pedro Aihara, autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada "advocacia predatória".

Nessa prática, um advogado, com base em uma única procuração genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas.

"O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional", argumentou Aihara.

O texto também define que o outorgado terá 120 dias corridos para a prática da finalidade específica prevista na procuração.

Isso, no entanto, segundo o deputado, não possui o intuito de limitar o prazo de validade da procuração em 120 dias, o que implicaria na necessidade de apresentação de uma nova procuração a cada 120 dias e, de fato, comprometeria o acesso à Justiça.

"Trata-se, na verdade, do estabelecimento de um prazo para o ajuizamento da ação ou realização do ato para o qual foi outorgada a procuração", disse Aihara.

Leia a nota completa da OAB:

"O Conselho Federal da OAB manifesta preocupação com o Projeto de Lei (PL) 2132/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, que amplia as informações exigidas em procurações para advogados Para a OAB, essas medidas representam obstáculos ao exercício pleno da advocacia e comprometem o acesso à Justiça, direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

A Ordem atuará junto ao Congresso Nacional para esclarecer os parlamentares sobre os riscos dessa proposta, que impõe restrições que dificultam o exercício profissional da advocacia e comprometem o direito dos cidadãos de acesso à Justiça. Em defesa das prerrogativas da classe e da cidadania, a OAB solicitará o arquivamento do projeto."

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