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TJ/SP suspende venda dos caldos Maratá por embalagens parecidas aos da Knorr

Colegiado viu risco de confusão e concorrência desleal com embalagem.

Da Redação

sábado, 26 de outubro de 2024

Atualizado às 15:54

A 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP concedeu liminar para que o Grupo Maratá suspenda a produção e venda de caldos em cubos por semelhanças ao design das embalagens da linha Knorr da Unilever.

Colegiado entendeu que semelhanças poderiam induzir consumidores ao erro, caracterizando concorrência desleal e violação de propriedade intelectual.

 (Imagem: Acórdão)

TJ/SP suspendeu venda de caldos Maratá por similaridade com embalagens Knorr.(Imagem: Acórdão)

Entenda o caso

A Unilever, autora do processo, apontou que as embalagens dos caldos Maratá replicam as cores e os estilos visuais de Knorr, gerando confusão nos consumidores.

Em pesquisa realizada, a empresa verificou que 84% dos entrevistados associaram a embalagem Maratá à de Knorr, com 78% considerando-as "muito semelhantes".

Segundo a Unilever, o Grupo Maratá teve o "intuito de pegar carona na reputação" de sua marca, caracterizando concorrência desleal.

O Grupo Maratá, por sua vez, defende que suas embalagens possuem características próprias que evitam confusão com a Knorr, argumentando que a semelhança de cores não induz o consumidor a erro e que não há apropriação do design da Unilever.

Decisão liminar

O desembargador Ricardo Negrão, relator designado, apontou que a semelhança entre as embalagens é evidente, especialmente quanto à combinação de cores - com amarelo para galinha, verde para legumes e vermelho para carne - e ao fundo verde predominante que destaca a marca e o produto.

"As evidências de imitação visual não exigem esforço técnico especializado para serem percebidas, bastando o olhar de um consumidor comum para reconhecer o uso parasitário do trade dress."

O desembargador também destacou o risco de confusão no momento da compra, dado que as embalagens, segundo o relator, exploram de forma explícita os mesmos elementos de identificação visual.

"A não concessão da tutela traria prejuízo irreparável à marca original, pois a exposição prolongada do produto similar comprometeria o reconhecimento e a confiança dos consumidores na autenticidade da marca Knorr."

Dessa forma, a câmara determinou que o Grupo Maratá suspenda imediatamente a fabricação e comercialização dos produtos impugnados até a decisão final.

Leia a decisão.

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