Gilmar mantém suspensas decisões sobre remédio de R$ 17 mi e limita idade
Por decisão do ministro, audiências de conciliação ficam suspensas por 45 dias ou até registro do fármaco pela Anvisa.
Da Redação
sábado, 26 de outubro de 2024
Atualizado às 11:05
O ministro do STF Gilmar Mendes acolheu parcialmente proposta conjunta apresentada pela União e pela farmacêutica Roche Brasil sobre o medicamento Elevidys, destinado ao tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne.
Pelo acordo, as partes pediram a suspensão das audiências de conciliação por 45 dias ou até o registro do Elevidys pela Anvisa, o que ocorrer primeiro.
O que é Distrofia Muscular de Duchenne?
A DMD é uma doença genética rara e progressiva que afeta principalmente meninos, causando degeneração e fraqueza muscular. Ela é causada por mutações no gene responsável pela produção da distrofina, uma proteína essencial para a integridade das fibras musculares. Sem essa proteína, os músculos enfraquecem e se deterioram ao longo do tempo, levando a dificuldades motoras, perda da capacidade de andar e, em estágios mais avançados, complicações respiratórias e cardíacas. A DMD geralmente é diagnosticada na infância e não possui cura, mas tratamentos podem ajudar a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida.
A medida foi autorizada após União e Roche informarem que a avaliação está em fase final, sendo que eventual aprovação facilitará as tratativas.
Em contrapartida, o ministro manteve a decisão, já referendada pela 2ª turma, que permitiu à União adquirir o Elevidys para atender decisões liminares já concedidas a crianças que tivessem no mínimo 6 anos e 6 meses em 6 de setembro deste ano.
O remédio deve ser comprado também para liminares deferidas por ministros do STF.
A suspensão das liminares nos demais casos foi mantida, devido à possibilidade de se obter melhores condições para aquisição ao fim das negociações.
Além disso, foi acolhido o pedido do Ministério da Saúde e da Roche para limitar a concessão do remédio a menores de 4 anos e maiores de 8 anos.
Gilmar Mendes considerou que ainda faltam estudos conclusivos sobre a segurança e eficácia do medicamento para essas faixas etárias, sendo essencial respeitar a indicação clínica da farmacêutica, evitando riscos desconhecidos aos pacientes.
O ministro também emitiu decisão na PET 12.928 e na Rcl 68.709, processos estruturais relacionados ao tema, determinando que juízes de instâncias inferiores sigam as diretrizes do STF ao julgarem casos sobre o fornecimento do Elevidys.
A decisão foi enviada para referendo do Plenário.
- Processos: PET 12.928 e Rcl 68.709
Leia a decisão.