MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Interino de cartório não deve responder por dívida trabalhista
Responsabilidade

Interino de cartório não deve responder por dívida trabalhista

Magistrada destacou que a relação de trabalho estava vinculada às obrigações do Estado e não ao funcionário interino.

Da Redação

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Atualizado às 17:36

A juíza Monica de Amorim Torres Brandão, da 43ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de vínculo empregatício e verbas rescisórias feito por um ex-escrevente contra o atual titular e o ex-interino do 1º Serviço de Registro de Imóveis da capital. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que o interino, ao atuar como agente público, não é responsável por obrigações trabalhistas, cabendo ao ente público essa responsabilidade.

O autor buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias relativas ao período em que prestou serviços durante a interinidade, após o falecimento do titular anterior.

 (Imagem: Freepik)

Interino de cartório não responde por verba trabalhista, decide juíza.(Imagem: Freepik)

Na decisão, a magistrada fundamentou-se em precedentes do STF e TST, que estabelecem que o interino de cartório desempenha função pública, não se equiparando ao titular para fins de responsabilidade trabalhista.

Segundo a juíza, o interino atua como agente público temporário, designado pelo Estado para administrar a serventia, sem autonomia para assumir obrigações trabalhistas, prerrogativa reservada apenas ao titular.

"No presente caso, o reclamante não ingressou com a presente ação em face do Estado, o que impossibilita o reconhecimento de sua responsabilidade direta neste feito. No entanto, é importante ressaltar que as verbas trabalhistas devidas durante o período de interinidade devem ser buscadas perante o ente público, conforme entendimento pacificado pelo STF e pelo TST."

Com base nesse entendimento, a magistrada destacou que a responsabilidade por eventuais verbas rescisórias e direitos trabalhistas decorrentes do período de interinidade recai sobre o ente público, que deveria figurar como parte na demanda.

Diante disso, a ação foi julgada improcedente.

O escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados atuou no caso.

Confira aqui a sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...