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De baixo ou debaixo?

"Teatro desastroso", diz juiz de preposto que escondeu debaixo da mesa

Reconhecendo tentativa de manipulação processual, magistrado aplicou multa por litigância de má-fé e notificou a OAB/PR.

Da Redação

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Atualizado às 16:07

Nesta quinta-feira, 24, o juiz do Trabalho Thiago Mira de Assumpção Rosado, da 18ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, que presidia audiência virtual na qual ocorreu a cena inusitada do preposto se escondendo debaixo da mesa, proferiu despacho aplicando multa por litigância de má-fé e descrevendo a situação como "prática teatral desastrosa".

A disputa trabalhista de R$ 20 mil em verbas rescisórias tornou-se um episódio tragicômico. Na audiência virtual, o juiz percebeu que advogado e preposto, que deveriam estar em locais separados durante o depoimento da reclamante, encontravam-se na mesma sala.

Questionado, o advogado afirmou que o preposto estava no "andar de baixo". No entanto, ao solicitar que o advogado mostrasse o ambiente completo, o juiz flagrou o preposto escondendo-se debaixo da mesa.

O espirituoso magistrado afirmou, em despacho, que "a locução adverbial 'de baixo' (em referência ao andar inferior), na realidade, deu espaço para o advérbio 'debaixo' (da mesa, no caso)".

No documento, o juiz apontou a hipótese de que o preposto teria assistido ao depoimento da reclamante, violando o art. 385, §2º do CPC, que proíbe tal conduta.

Frente à tentativa de manipular o ambiente probatório, o juiz arbitrou multa de 9,99% do valor da causa por litigância de má-fé, conforme art. 793-B da CLT, e notificou a OAB para investigar a conduta do advogado. Além disso, solicitou ao MPF a apuração de possível crime de fraude processual, com base no art. 347 do CP.

"Independentemente das repercussões processuais advindas do fato de que o preposto teve acesso ao depoimento da reclamante, confirmando a suspeita de violação ao art. 385, §2º do CPC, o procurador demonstrou claramente conhecer a ilegalidade de sua conduta, já que buscou ocultar a presença do Sr. ---- em prática teatral desastrosa. Não há contexto que justifique a atuação em referência numa lógica de lealdade, boa-fé e colaboração a ocultação do preposto", concluiu.

Na ata da audiência, o magistrado registrou que, para evitar novos transtornos, os atos processuais serão realizados de forma presencial.

Veja o despacho.

Reveja a cena:

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