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Audiência trabalhista

Por que preposto se escondeu do juiz em audiência? Entenda regra

CLT e CPC têm dispositivos que vedam a presença durante outro depoimento.

Da Redação

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Atualizado às 13:00

Um fato curioso ocorreu nesta semana em uma audiência trabalhista, quando um perspicaz juiz percebeu que advogado e preposto se encontravam na mesma sala durante a oitiva da autora, o que é vedado por lei. O caso gerou uma tentativa - falha e cômica - de esconderijo embaixo da mesa.

No entanto, aqueles que não atuam na área jurídica podem se perguntar: por que o preposto não pode estar na mesma sala que o advogado durante outro depoimento? 

Explicamos.

Primeiro, e em prol do Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples, vale esclarecer o que é preposto: no âmbito do Direito do Trabalho, preposto é a pessoa designada pelo empregador para representá-lo em audiências e outros procedimentos judiciais relacionados a ações trabalhistas.

O Ricardo do vídeo é o dono da empresa do caso em julgamento. Não poderia, portanto, ter ouvido o depoimento da autora, que aconteceu em momento anterior à gravação. Por estar na mesma sala que o advogado, ele acabou ouvindo, o que é contra a lei. 

A regra está prevista no art. 824, da CLT:

 Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

Vale citar o que diz o art. 385, § 2ª, do CPC:

Art. 385 Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

§ 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

Ao evitar que o preposto (que representa o empregador e pode ter conhecimentos substantivos sobre o caso) ouça os depoimentos das outras testemunhas, a lei visa prevenir qualquer influência ou ajuste nas declarações que possam ser feitas em decorrência de outros depoimentos.

Isso assegura que as informações prestadas ao juiz sejam as mais espontâneas e verdadeiras possíveis, refletindo os verdadeiros conhecimentos e experiências das testemunhas em relação aos fatos discutidos no processo.

No caso de audiências virtuais, em geral determina o juízo na notificação expedida às partes que não se encontrem no mesmo ambiente físico que suas testemunhas.

O ato de se encontrarem, portanto, na mesma sala, macula o devido processo legal.

Feito o devido esclarecimento, relembre a impagável cena:

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