Juiz nega vínculo empregatício entre autônomo e empresa de consórcio
Magistrado considerou que não ficaram comprovados os requisitos da relação de emprego, especialmente a subordinação e a exclusividade.
Da Redação
sábado, 26 de outubro de 2024
Atualizado em 25 de outubro de 2024 14:24
O juiz substituto Alex Alberto Horschutz de Resende, da 1ª vara do Trabalho de Barueri/SP, negou vínculo empregatício entre um prestador de serviços e uma administradora de consórcios. O magistrado entendeu que não foram comprovados os requisitos caracterizadores da relação de emprego, destacando que o prestador atuava para outras empresas e exercia suas atividades de forma autônoma.
Nos autos, o autor alegava ter sido contratado sem registro em carteira, com jornada excessiva e redução salarial. Contudo, a empresa defendeu que a relação se dava sob um contrato de prestação autônoma, no qual o trabalhador era remunerado por comissões e possuía uma empresa constituída para prestar o serviço.
Na análise dos autos, o juiz considerou que não ficaram comprovados os requisitos da relação de emprego, especialmente a subordinação e a exclusividade, elementos fundamentais para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Segundo o magistrado, o prestador atuava para outras empresas e exercia suas atividades com autonomia, o que afasta a caracterização de vínculo trabalhista.
Além disso, o juiz destacou que o trabalhador possuía nível superior e capacidade para negociar condições de prestação de serviços, inclusive beneficiando-se da contratação via pessoa jurídica.
Dessa forma, o pedido de reconhecimento de vínculo e de verbas trabalhistas foi indeferido.
O escritório G.M Carvalho & Fraia Advogados atuou no caso.
- Processo: 1001931-18.2023.5.02.0201
Confira aqui a sentença.