TST: Irmão de vítima em Brumadinho será indenizado sem provar vínculo
Decisão destacou a importância do laço familiar na reparação de danos emocionais.
Da Redação
sexta-feira, 25 de outubro de 2024
Atualizado às 07:56
A SDI-1 do TST decidiu, nesta quinta-feira, 24, que o irmão de uma engenheira da Vale, falecida aos 30 anos no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, tem direito a indenização por dano moral reflexo, conhecido também como dano em ricochete.
Com a maioria dos votos, os ministros reconheceram que o vínculo afetivo entre irmãos é presumido, dispensando, assim, a necessidade de comprovar o sofrimento pela perda.
Na reclamação trabalhista, o irmão, residente em Governador Valadares/MG, relatou que a morte de sua única irmã causou na família "desolação" e "transtornos emocionais".
Além de lidar com seu próprio sofrimento, precisou conviver com o impacto emocional sofrido por seus pais, pelo marido e pelos sobrinhos da falecida.
A Vale, por outro lado, defendeu que o irmão não teria direito à indenização, pois ele não era cônjuge, pai ou filho da vítima.
O TRT da 3ª região manteve a sentença que concedeu a compensação, afirmando que o irmão fazia parte do núcleo familiar, presumindo-se, portanto, o dano moral.
A 4ª turma do TST, no entanto, negou o pedido ao decidir que o irmão deveria comprovar a proximidade afetiva com a irmã, o que, segundo o colegiado, não ocorreu.
O irmão recorreu à SDI-1, órgão que uniformiza a jurisprudência das turmas do TST.
Correntes divergentes
No TST, há decisões divergentes sobre o tema: algumas entendem que o irmão não faz parte do núcleo familiar e precisa comprovar a convivência próxima com a vítima, enquanto outras consideram o dano moral presumido, por incluir irmãos no círculo familiar.
Ambas foram representadas no julgamento.
O ministro Augusto César, relator dos embargos, afirmou que não se pode presumir ausência de vínculo afetivo em relações com pais, avós, filhos e irmãos. Nesse caso, cabe à Vale provar o contrário para evitar a indenização.
Na corrente divergente, o ministro Alexandre Ramos defendeu que não caberia indenização baseada na presunção de vínculo afetivo, visto que o irmão da vítima era casado e residia a mais de 300 km do local onde a irmã vivia, sem indícios de proximidade.
Tese vencedora
Prevaleceu o entendimento de que o dano moral, nesse caso, é presumido, dispensando provas extras.
O ministro Cláudio Brandão reforçou essa tese, citando decisões do STJ, enquanto o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a tecnologia e redes sociais reduzem distâncias familiares, enfraquecendo o argumento da Vale sobre a distância física entre os irmãos.
Com a confirmação do dano moral, o processo retornará à 4ª turma, que deve julgar o recurso da Vale em relação ao valor da indenização, fixado em R$ 800 mil pelo TRT.
- Processo: 10489-23.2019.5.03.0099
Leia a decisão.
Com informações do TST.