MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Seguindo STF, juiz manda apagar registro penal de preso com pés de maconha
Criminal

Seguindo STF, juiz manda apagar registro penal de preso com pés de maconha

STF decidiu, em junho deste ano, que o porte de maconha para uso pessoal constitui ilícito administrativo, e não penal.

Da Redação

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Atualizado em 25 de outubro de 2024 11:27

O juiz de Direito André Menezes Del Mastro, da 31ª vara Cível de SP, determinou a exclusão dos registros criminais de homem que havia sido condenado, em 2015, à pena de advertência por porte de drogas. A decisão foi tomada após o STF decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e estabelecer critérios para diferenciar o usuário do traficante.

Com a decisão do STF, que fixou o limite de até 40 gramas de maconha para caracterizar o uso pessoal, o publicitário enviou sua solicitação ao Tribunal.

O homem foi preso em 2015, quando a polícia encontrou 21 pés de maconha em seu apartamento, localizado na Vila Madalena, em SP. Ele foi inicialmente acusado de tráfico de drogas e permaneceu preso por três meses.

Em março daquele ano, foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, mas a pena foi posteriormente convertida em uma sanção mais branda. No ano seguinte, o TJ/SP o absolveu da acusação, mantendo apenas a condenação por porte de drogas, o que resultou na pena de advertência.

 (Imagem: Freepik)

Juiz manda apagar registro penal de homem preso com pés de maconha.(Imagem: Freepik)

Com a decisão do STF e pedido da defesa, o juiz acolheu a questão e ordenou a eliminação do registro penal do homem. O MP/SP também se manifestou no processo, sem oposição à solicitação de "eliminação da repercussão criminal da pena de advertência".

Agora, com a exclusão de seus registros criminais, a condenação não poderá ser usada para agravar possíveis futuras penas, caso o publicitário seja condenado novamente.

Atuante no caso, o advogado Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho (Vilardi & Advogados Associados), ressaltou que a decisão que corrige os registros veio em boa hora. "Não é justo que o usuário de maconha, cuja conduta é criminalmente atípica, de acordo com o STF, continue sendo taxado de ficha suja."

Veja a decisão.

Vilardi & Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas