STJ: MP não pode pedir indenização por dano moral coletivo em caso de adoção à brasileira
A 3ª turma decidiu que o Ministério Público não possui interesse processual para ajuizar ação civil pública por danos morais coletivos contra um casal que tentou realizar adoção irregular.
Da Redação
quinta-feira, 24 de outubro de 2024
Atualizado às 10:12
A 3ª turma do STJ decidiu, por maioria, que o Ministério Público não possui interesse processual para propor ação civil pública pedindo indenização por dano moral coletivo e social contra um casal que teria tentado realizar uma "adoção à brasileira", em desacordo com o SNA - Sistema Nacional de Adoção.
Na origem, o MP/SC havia ajuizado uma ação contra o casal, alegando que eles teriam desrespeitado as regras de adoção, prejudicando o patrimônio coletivo e abalaram a confiança pública nas autoridades. O TJ/SC havia acolhido a apelação do MP/SC, argumentando que a violação das normas de adoção feriu valores fundamentais da sociedade, como a dignidade da pessoa humana.
No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu, afirmou que, embora o SNA tenha o objetivo de proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, para configurar dano moral coletivo é necessário que o ato ultrapasse os limites da tolerabilidade e gere repulsa coletiva. No caso concreto, o casal não ficou com a criança, o que enfraquece o argumento de interesse processual.
O ministro destacou que, apesar da importância de políticas públicas para conscientização sobre o processo correto de adoção, o prosseguimento da ação contra o casal não contribuiria para a preservação dos direitos coletivos ou para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Adoção. Dessa forma, ele reconheceu a falta de interesse processual e determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.
"O prosseguimento da demanda constituiria punição civil aos recorrentes que em nada contribuiria para a preservação dos direitos da coletividade de pessoas habilitadas no cadastro local e nacional de adoção, para o desenvolvimento do sistema nacional de adoção ou mesmo teria o condão de desencorajar outras pessoas a tal prática."
O número do processo não foi divulgado por estar sob segredo judicial.
Informações: STJ.