Fux suspende restrições para exploração de loterias por Estados
Ministro atendeu a pedido do Estado de São Paulo, que tem leilão para a concessão do serviço marcado para 28/10.
Da Redação
quinta-feira, 24 de outubro de 2024
Atualizado às 07:38
O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu, nesta quarta-feira, 23, a eficácia de dispositivos da lei das apostas esportivas (lei 13.756/18, modificada pela lei 14.790/23), que proibiam a exploração de serviços lotéricos por um mesmo grupo econômico em mais de um Estado. A decisão foi tomada na ADIn 7.640, apresentada por governadores de seis Estados e do Distrito Federal, que questionavam as limitações impostas pela norma Federal. Além disso, a decisão também suspende a regra que restringia a publicidade das loterias estaduais apenas às pessoas localizadas no respectivo Estado.
A medida cautelar foi concedida até o julgamento final da ação pelo plenário do STF. O ministro Fux destacou que a suspensão se aplica exclusivamente às modalidades de loteria de números, bilhetes numerados e loterias instantâneas, esclarecendo que questões relacionadas às loterias de cota fixa, como as apostas esportivas online ("bets"), estão sendo tratadas em outra ação que também está sob sua relatoria.
A decisão foi motivada por um pedido de liminar apresentado pelo governo do Estado de São Paulo. A Procuradoria estadual argumentou que a manutenção das restrições previstas na lei 14.790/23 poderia prejudicar o leilão para a concessão dos serviços lotéricos do Estado, programado para o dia 28 de outubro. O ministro Fux acolheu os argumentos, afirmando que a vedação inconstitucionalmente impedia o pleno exercício das competências arrecadatórias dos Estados, especialmente sem uma justificativa razoável, em violação ao princípio do federalismo fiscal.
Fux ponderou que as limitações impostas pela norma tendem a favorecer a concentração da prestação dos serviços lotéricos em Estados mais populosos e lucrativos, em detrimento de Estados menores, que perdem potencial arrecadatório. Ele também ressaltou que a proximidade do leilão em São Paulo justificava a urgência da concessão da medida cautelar, uma vez que a permanência das restrições poderia reduzir o número de empresas interessadas em participar da concorrência.
O julgamento da ADIn 7.640 foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes durante a sessão virtual do STF, que teve início no dia 18 de outubro. Entretanto, em razão da iminência do leilão e da solicitação do governo de São Paulo, Luiz Fux decidiu suspender a eficácia das normas questionadas.
A decisão não afeta a legalidade do mercado de apostas online no Brasil, conhecido como "bets". A regulamentação desse mercado está sendo discutida em outra ADIn, protocolada pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que questiona os impactos sociais e econômicos da regulamentação das apostas de cota fixa.
A decisão do ministro Fux será submetida ao plenário do STF para referendo.
- Processo: ADIn 7.640
Leia a decisão.