Incêndio por falha elétrica gera indenização de R$ 46,5 mil a produtora rural
TJ/SP considerou a responsabilidade da empresa e a gravidade dos danos sofridos.
Da Redação
sábado, 26 de outubro de 2024
Atualizado em 25 de outubro de 2024 12:54
A 6ª câmara de direito público do TJ/SP manteve sentença que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar em R$ 47,5 mil uma produtora rural por danos causados após um incêndio resultante de falhas na manutenção de um poste.
De acordo com os autos, o incêndio, ocorrido em 2 de outubro de 2020, causou danos materiais consideráveis, incluindo a morte de um bezerro, a destruição de cercas e a perda de pastagens, gerando prejuízos à fonte de renda da autora.
Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa por danos materiais em R$ 46.5 mil e por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O relator do recurso, Joel Birello Mandelli, destacou a clareza do dano material. "Conforme laudo técnico produzido com ampla defesa, o incêndio foi causado por um curto-circuito na rede gerida pela apelante, devido à falta de manutenção", afirmou.
Ele explicou que o laudo determinou o valor de R$ 46.520,14, levando em conta a perda de um bezerro, da linha de irrigação, da cerca e da pastagem. "Portanto, deve-se manter a sentença que condenou a concessionária a ressarcir os danos", concluiu.
Sobre os danos morais, Mandelli ressaltou que "anos de trabalho viraram cinzas em minutos, sem que a autora pudesse fazer algo, devido ao descuido da concessionária, que preferiu economizar na manutenção dos postes".
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto relator, manteve a decisão da 1ª instância.
- Processo: 1001933-03.2021.8.26.0439
Leia a decisão.