TJ/PR invalida invasão domiciliar e absolve dois acusados de tráfico
Corte considerou que autorização para a busca, assinada na delegacia pela mãe de um dos réus, foi questionável.
Da Redação
terça-feira, 22 de outubro de 2024
Atualizado às 15:35
A 4ª câmara Criminal do TJ/PR decidiu, por unanimidade, absolver dois réus acusados de tráfico de drogas, após reconhecer a ilicitude das provas obtidas pela polícia. O caso envolvia a entrada de policiais na residência dos réus sem mandado judicial e sem outras justificativas que comprovassem a legalidade da ação.
Segundo os autos, a polícia agiu baseada em uma denúncia anônima não corroborada por outras evidências, o que foi considerado insuficiente para justificar a invasão do domicílio. Além disso, a autorização para a busca, assinada pela mãe de um dos réus, foi obtida de forma questionável, já que a assinatura ocorreu na delegacia e não no local da busca, como informado pelos oficiais.
O relator do caso no Tribunal, desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, apontou a falta de justa causa para a violação do domicílio e destacou a necessidade de investigação preliminar adequada antes de tais ações. As provas obtidas, incluindo 500 gramas de cocaína, foram descartadas por derivarem de uma invasão ilegal, resultando na absolvição dos acusados pelo princípio "in dubio pro reo".
Por fim, o magistrado determinou o envio de ofício ao MP e à Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná para apuração de eventual fraude processual praticada pelos agentes que prestaram atendimento à ocorrência.
O advogado Gabriel Laroca atuou na causa.
- Processo: 0011717-89.2023.8.16.0031