TRF-1 assegura direito a bolsa Prouni para medicina na PUC-RS
A decisão foi tomada com base na comprovação de hipossuficiência financeira do estudante.
Da Redação
domingo, 27 de outubro de 2024
Atualizado em 22 de outubro de 2024 08:51
O TRF da 1ª região, em decisão relatada pelo desembargador Federal Eduardo Martins, reformou a sentença e garantiu a estudante o direito de ser incluído no Prouni - Programa Universidade para Todos para cursar medicina na PUC-RS. A decisão foi tomada com base na comprovação de hipossuficiência financeira do estudante, contestando o indeferimento de sua matrícula pela instituição por suposta falta de documentação adicional.
O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado contra a União Federal e a PUC-RS, no qual o estudante buscava assegurar sua participação no Prouni, alegando ter preenchido todos os requisitos, incluindo a comprovação de renda familiar dentro dos limites exigidos pelo programa. Apesar disso, sua matrícula foi negada pela universidade.
Na análise do recurso, o relator sublinhou a importância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no processo de seleção das instituições de ensino que integram o Prouni, conforme previsto na lei 11.096/05. O desembargador argumentou que a recusa da matrícula, baseada exclusivamente na falta de determinados documentos, foi desproporcional, considerando que o estudante já havia apresentado evidências suficientes de sua condição de baixa renda, essencial para a obtenção da bolsa.
Além disso, o Tribunal destacou que, segundo a lei 9.784/99, que regula os processos administrativos, é indispensável que a Administração Pública e as instituições de ensino observem os princípios da ampla defesa e da legalidade em seus processos seletivos. O relator também citou jurisprudência anterior do próprio Tribunal, que orienta a flexibilização dos critérios de seleção em casos semelhantes para não impedir o acesso à educação.
Com base nesses fundamentos, a 5ª turma do TRF-1 decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso e determinar que a PUC-RS conceda a bolsa integral ao estudante para todo o período do curso de medicina.
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica patrocina a causa.
- Processo: 1023297-33.2023.4.01.3400
Leia o acórdão.