MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por falta de provas, TJ/RJ absolve acusado de tráfico que portava rádio
Criminal

Por falta de provas, TJ/RJ absolve acusado de tráfico que portava rádio

Relator destacou que porte do dispositivo, sem provas de uso para atividades ilícitas, não é suficiente para caracterizar associação para o tráfico.

Da Redação

sábado, 26 de outubro de 2024

Atualizado em 25 de outubro de 2024 12:36

Por unanimidade, a 3ª câmara Criminal do TJ/RJ absolveu acusado de associação ao tráfico de drogas apreendido com rádio comunicador. O colegiado entendeu que o simples porte do dispositivo, por si só, não constitui prova suficiente para caracterizar o crime de associação ao tráfico.

No caso, o homem estava em um conjunto habitacional em Belford Roxo/RJ, quando correu ao avistar os policiais. Durante a abordagem, os agentes encontraram rádio transmissor, mas não havia drogas ou armas no local.

A defesa argumentou que a prisão foi ilegal, pois não havia suspeitas fundadas, além de sustentar que as provas eram insuficientes para associar o acusado ao tráfico de drogas.

Em 1ª instância o réu foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de 700 dias-multa.

A defesa recorreu, alegando falta de provas e pedindo a absolvição ou, alternativamente, a redução da pena.

 (Imagem: Freepik)

Homem foi acusado de associação para o tráfico após ser preso com rádio comunicador durante abordagem policial.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, destacou que o simples porte de um rádio comunicador, sem comprovação de que o dispositivo foi utilizado para facilitar atividades criminosas, não caracteriza o crime de associação ao tráfico.

Ressaltou que, embora rádios comunicadores sejam comumente usados por facções criminosas, o simples porte do dispositivo, sem evidências de seu uso para atividades ilícitas, não configura crime.

"Sendo assim, o fato de portar um rádio transmissor não é considerado crime, a menos que seja comprovado o vínculo entre o seu porte e sua utilização para fornecer informações a uma facção criminosa", afirmou no acórdão.

O tribunal aplicou o princípio do in dubio pro reo, que estabelece que, em caso de dúvida, deve-se favorecer o réu.

A advogada Thais Menezes da banca Thais Menezes Escritório de Advocacia atuou pelo acusado.

Veja o acórdão.

Thais Menezes Escritório de Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS