MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Transportadora de pets indenizará tutores por entregar cão desidratado
Consumidor

Transportadora de pets indenizará tutores por entregar cão desidratado

Juíza considerou que empresa foi negligente ao não informar corretamente paradeiro do animal e ao prestar cuidados inadequados.

Da Redação

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Atualizado às 12:35

Empresa de transporte de animais de estimação indenizará em R$ 45 mil tutores de cachorro devido a atraso na entrega do pet e ao fato de o animal ter sido devolvido em estado de desidratação. Projeto de sentença foi redigido pela juíza leiga Vivian Pinto Dias de Oliveira, do 5º JEC do Rio de Janeiro/RJ, e homologado pela juíza de Direito Keyla Blank de Cnop do mesmo juizado.

Na ação, os tutores relataram que contrataram o serviço de transporte de Fortaleza/CE para o Rio de Janeiro/RJ, mas a empresa não entregou o animal na data combinada, além de não fornecer informações claras a respeito do paradeiro do cachorro. Após dias de incerteza, o animal foi resgatado, porém, em estado de desidratação.

A empresa, citada no processo, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, o que resultou em sua revelia, fazendo com que os fatos alegados pelos autores fossem considerados verdadeiros.

 (Imagem: Freepik)

Transportadora de animais de estimação indenizará por negligência com cachorro.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a relação entre as partes configurou relação de consumo, sendo aplicável o CDC.

Ela considerou que houve negligência por parte da empresa, uma vez que o animal permaneceu sob seus cuidados e retornou em condições de saúde precárias. Com base nas provas e no descumprimento contratual, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil a título de danos morais a cada um dos tutores, totalizando R$ 45 mil, além de R$ 944 a uma das autoras por danos materiais.

A juíza destacou que o sofrimento causado pela falta de informações e o descuido com o animal justificam a reparação.

"A fixação do montante devido leva em consideração todo o ocorrido: a falta de informação clara e precisa, a ausência de cuidados básicos com a saúde e integridade física do animal, o descumprimento do prazo contratual, o que gerou angústia e frustração à legítima expectativa dos contratantes, bem como o abalo psicológico e emocional, considerando a relação de afeto com o cão, que é um ser vivo dotado de sensibilidade e passível de proteção jurídica", afirmou no projeto de sentença.

O escritório de advocacia Coutinho Teles, Farias & Lôbo Advogados Associados atua pelos tutores do cachorro.

Veja o projeto de sentença e a homologação.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas