Atlético Mineiro pode contratar menores de 14 anos em categorias de base
Juíza argumentou que a lei geral do esporte permite a participação de menores em competições, sem violar a proteção integral da criança e do adolescente.
Da Redação
sexta-feira, 18 de outubro de 2024
Atualizado às 12:32
O Clube Atlético Mineiro conseguiu reformar sentença que proibia a inclusão de crianças e adolescentes menores de 14 anos em suas categorias de base. Com a decisão, o Atlético poderá novamente realizar testes e integrar menores a partir dos 12 anos.
O entendimento é da juíza do Trabalho June Bayao Gomes Guerra, da 11ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que considerou lícito o estabelecimento do vínculo, devido à promulgação da lei 14.597/23, a lei geral do esporte.
Entenda o caso
A sentença original havia sido proferida em uma ação civil pública movida pelo MPT, que impôs a penalidade ao clube pela ausência de previsão legal clara à época. A ação pedia a revisão de uma decisão tomada pela Justiça do Trabalho, em ação civil pública movida pelo Ministério Público antes da promulgação da Lei Geral do Esporte.
Naquele processo, o Atlético Mineiro foi condenado a afastar de suas categorias de base crianças ou adolescentes com idade inferior a 14 anos, e a se abster de realizar testes de seleção e integrar às suas categorias de base crianças e/ou adolescentes menores de 14 anos. A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2019 e vinha sendo cumprida normalmente pelo clube.
Em 2023, contudo, foi promulgada a Lei Geral do Esporte, que passou a prever a possibilidade de estabelecimento de vínculo esportivo entre as entidades esportivas e atletas com idade a partir de 12 anos, desde que respeitadas as exigências legais.
Diante da nova previsão legal, o Atlético buscou conciliação com o Ministério Público do Trabalho para reconsiderar a proibição determinada na decisão anterior. No entanto, o MP se opôs ao pedido sob o argumento de que a nova lei seria inconstitucional.
Nesse contexto, o clube propôs uma ação revisional para rever a condenação proferida na ação civil pública e teve seu pedido acolhido em sentença.
Julgamento
Na decisão, a juíza afastou os argumentos do MPT sobre a inconstitucionalidade da lei, ressaltando que o legislador não violou os princípios de proteção integral à criança e ao adolescente.
Ela também reforçou que a legislação visa garantir o desenvolvimento integral dos menores, sempre com a supervisão familiar e o respeito às normas de segurança.
"A nova legislação cuidou de estabelecer os limites para a formação esportiva em cada faixa etária e de assegurar que o vínculo esportivo seja acompanhado pelas necessárias garantias de proteção ao desenvolvimento físico, psicológico e social do adolescente."
Com a revisão, o Clube Atlético Mineiro poderá realizar testes e integrar menores entre 12 e 14 anos em suas categorias de base, desde que respeite as condições estabelecidas na lei, como a autorização dos pais e a proibição de alojamento dos menores nas dependências do clube.
O advogado Matheus Pimenta de Freitas, do escritório Pimenta de Freitas Advogados, que representa o Atlético Mineiro, afirmou que a nova lei visa estimular a prática esportiva entre as crianças e adolescentes.
"Os principais beneficiados são os jovens pertencentes a camadas sociais com menor poder aquisitivo, que ganham novas oportunidades. Nós sabemos que o impacto desse tipo de política na sociedade é muito positivo, inclusive no que diz respeito à redução da criminalidade. Por atender aos comandos da nova legislação, a sentença é muito acertada."
- Processo: 0010600-04.2024.5.03.0011
Leia a petição do Clube.
Leia a decisão.