MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ julga vedação de reexame necessário em decisão anterior à nova LIA
Julgamento

STJ julga vedação de reexame necessário em decisão anterior à nova LIA

Corte da Cidadania deve avaliar se vedação ao reexame necessário se aplica a sentença anterior à nova lei de improbidade.

Da Redação

quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Atualizado às 12:03

A 1ª seção do STJ afetou os REsps 2.117.355, 2.118.137 e 2.120.300, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento segundo a sistemática dos recursos repetitivos.

O tema a ser julgado, registrado no STJ como tema 1.284, trata de "se a proibição ao reexame obrigatório da sentença de improcedência ou extinção sem resolução de mérito, conforme o art. 17, parágrafo 19, IV, combinado com o art. 17-C, parágrafo 3º, da lei de improbidade administrativa, com redação da lei 14.230/21, é aplicável aos processos em andamento".

O colegiado determinou a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que envolvam a mesma questão, nos quais haja interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto em segunda instância quanto em trâmite no STJ, até que o tema repetitivo seja julgado.

 (Imagem: Freepik)

STJ julgará se a vedação ao reexame obrigatório da Lei 14.230/2021 aplica-se a processos em andamento.(Imagem: Freepik)

O ministro Teodoro Silva Santos destacou que a controvérsia não se confunde com o tema 1.042, que discutia, com base na redação original da lei 8.429/1992, a necessidade de reexame obrigatório em ações de improbidade julgadas improcedentes na primeira instância.

Segundo o ministro, essa questão foi superada pela lei 14.230/21, que resultou no cancelamento daquele tema.

O ministro afirmou que ainda há necessidade de debater a controvérsia quanto à aplicabilidade da vedação ao reexame obrigatório para sentenças anteriores à lei 14.230/21.

Em um dos recursos especiais afetados (REsp 2.117.355), o MP/MG contesta acórdão do Tribunal de Justiça que rejeitou o reexame obrigatório de sentença prolatada sete meses antes da vigência da lei 14.230/21, com base no artigo 14 do CPC, que prevê a aplicação imediata das mudanças processuais aos processos em andamento.

Ao votar pela afetação do recurso, Teodoro Silva Santos afirmou que "a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo CPC de 2015, especialmente diante da divergência entre o acórdão recorrido e decisões do STJ sobre o tema, conforme destacado pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas".

O CPC de 2015 estabelece, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, através da seleção de recursos especiais que envolvam questões idênticas.

A afetação de um processo ao rito dos repetitivos facilita a solução de demandas repetitivas nos tribunais brasileiros.

Essa prática de aplicar o mesmo entendimento jurídico a vários processos economiza tempo e proporciona segurança jurídica.

No site do STJ, estão disponíveis todos os temas afetados, informações sobre as decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outros dados relevantes.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.117.355.

Com informações do STJ.