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STJ valida citação por edital de réu com endereço desconhecido no exterior

Falta de envio de carta rogatória não é um impedimento para essa modalidade de citação, conforme o CPC.

Da Redação

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Atualizado às 14:35

O fato do réu morar em outro país não é motivo suficiente para a citação por edital, uma vez que existe a possibilidade de solicitar cooperação jurídica por meio de carta rogatória.

Contudo, a 3ª turma do STJ entendeu que a incerteza quanto ao endereço permite a citação editalícia.

No caso em questão, uma empresa entrou com querela nullitatis alegando a ilegalidade de sua citação por edital. O TJ/SC considerou que, apesar do autor da ação ter indicado possíveis endereços da empresa ré e de seus sócios, todas as tentativas de citação foram infrutíferas.

 (Imagem: Freepik)

STJ define ser permitida a citação por edital do réu que não tiver endereço conhecido em país estrangeiro.(Imagem: Freepik)

O TJ/SC apontou que, em uma dessas tentativas, foi informado que a representante legal da empresa estava nos Estados Unidos, mas a falta de um endereço exato impossibilitou o envio de carta rogatória, levando o juiz a autorizar a citação por edital.

Ao recorrer ao STJ, a empresa argumentou que, ao tomar conhecimento de que a ré residia nos EUA, deveria ter sido feito um pedido à alfândega daquele país para obter o endereço.

Somente após a resposta negativa ou o insucesso da carta rogatória é que a citação por edital seria válida.

A recorrente alegou ainda que a ausência de carta rogatória demonstrou que nem todos os meios foram esgotados, o que invalidaria a citação editalícia.

Negativa de carta rogatória não é condição para citação por edital  

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o artigo 27 do CPC prevê que a cooperação jurídica internacional pode envolver a citação, intimação e obtenção de informações. Entre esses mecanismos, está a carta rogatória, aplicável quando o citando tem endereço certo no exterior.

Por outro lado, ela ressaltou que o artigo 256, inciso II, do CPC autoriza a citação por edital quando o réu está em lugar ignorado, incerto ou inacessível.

"Se o endereço do réu for incerto, no Brasil ou no exterior, a citação por edital é permitida", afirmou.

A ministra explicou ainda que a negativa da carta rogatória não é uma condição necessária para a citação por edital, pois qualquer das hipóteses do artigo 256 já permite essa forma de citação.

Leia a decisão.

Com informações do STJ.

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