STJ valida citação por edital de réu com endereço desconhecido no exterior
Falta de envio de carta rogatória não é um impedimento para essa modalidade de citação, conforme o CPC.
Da Redação
quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Atualizado às 14:35
O fato do réu morar em outro país não é motivo suficiente para a citação por edital, uma vez que existe a possibilidade de solicitar cooperação jurídica por meio de carta rogatória.
Contudo, a 3ª turma do STJ entendeu que a incerteza quanto ao endereço permite a citação editalícia.
No caso em questão, uma empresa entrou com querela nullitatis alegando a ilegalidade de sua citação por edital. O TJ/SC considerou que, apesar do autor da ação ter indicado possíveis endereços da empresa ré e de seus sócios, todas as tentativas de citação foram infrutíferas.
O TJ/SC apontou que, em uma dessas tentativas, foi informado que a representante legal da empresa estava nos Estados Unidos, mas a falta de um endereço exato impossibilitou o envio de carta rogatória, levando o juiz a autorizar a citação por edital.
Ao recorrer ao STJ, a empresa argumentou que, ao tomar conhecimento de que a ré residia nos EUA, deveria ter sido feito um pedido à alfândega daquele país para obter o endereço.
Somente após a resposta negativa ou o insucesso da carta rogatória é que a citação por edital seria válida.
A recorrente alegou ainda que a ausência de carta rogatória demonstrou que nem todos os meios foram esgotados, o que invalidaria a citação editalícia.
Negativa de carta rogatória não é condição para citação por edital
A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o artigo 27 do CPC prevê que a cooperação jurídica internacional pode envolver a citação, intimação e obtenção de informações. Entre esses mecanismos, está a carta rogatória, aplicável quando o citando tem endereço certo no exterior.
Por outro lado, ela ressaltou que o artigo 256, inciso II, do CPC autoriza a citação por edital quando o réu está em lugar ignorado, incerto ou inacessível.
"Se o endereço do réu for incerto, no Brasil ou no exterior, a citação por edital é permitida", afirmou.
A ministra explicou ainda que a negativa da carta rogatória não é uma condição necessária para a citação por edital, pois qualquer das hipóteses do artigo 256 já permite essa forma de citação.
- Processo: REsp 2.145.294
Leia a decisão.
Com informações do STJ.