STJ determina indenização de hospital a paciente por erro médico
Discussão se arrastou por vinte anos na Justiça. Falta de informação sobre cirurgia culminou em piora da qualidade de vida do paciente.
Da Redação
quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Atualizado às 12:51
Após longa batalha judicial que se estendeu por duas décadas, o STJ reiterou a responsabilidade do Hospital Sírio Libanês em um caso de erro médico que deteriorou significativamente a qualidade de vida de um paciente. A 4ª turma do STJ, por maioria, destacou a falha no dever de informação sobre os procedimentos cirúrgicos realizados como central para a responsabilização, gerando danos morais e materiais ao paciente.
O caso teve origem em 2004, quando o paciente procurou tratamento para um tremor persistente no braço direito. A cirurgia, sugerida como simples e de baixo risco, acabou sendo realizada de maneira bilateral, agravando sua condição de saúde e resultando na perda de habilidades motoras básicas.
Ao julgar o caso, o STJ afirmou que o hospital, juntamente com a clínica e o médico envolvidos, compartilham a responsabilidade pelos danos causados, mesmo que o hospital não mantivesse um vínculo empregatício direto com o médico. A Corte sublinhou que o hospital se beneficiou economicamente e teve uma participação ativa no processo que culminou no dano ao paciente.
Os argumentos do hospital de que sua responsabilidade pelos danos morais fixados deveria ser proporcional, limitando-se a 1/5 do montante total da condenação, foram rejeitados pelo tribunal. O STJ reforçou que a responsabilidade abrange todos os prestadores de serviços de saúde envolvidos, independentemente do vínculo empregatício.
Os ministros Isabel Gallotti e Raul Araújo entendiam que o hospital deveria ser excluído da responsabilidade pelo dano, argumentando que o dever de informação era personalíssimo do médico, mas ficaram vencidos. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, para quem, independentemente de um vínculo direto de emprego com o médico, o hospital participou do processo que levou ao dano.
O colegiado também esclareceu que o caso não se tratava apenas de avaliar a aplicação da "teoria da perda de uma chance", mas de reconhecer a ocorrência de ato ilícito e a responsabilidade civil decorrente, impondo a obrigação de indenizar integralmente os danos causados.
Impasse solucionado
O advogado Ademir Coelho Araújo, sócio do escritório Caputo Bastos e Serra Advogados, atuou pelo paciente. Ele destacou que, embora a responsabilidade pelo erro médico tenha sido reconhecida em decisões anteriores, a questão da indenização por danos materiais permaneceu controversa.
"A decisão final do STJ resolve uma disputa que se arrastou por 20 anos. Até o último momento, havia um impasse entre os ministros sobre se a indenização deveria cobrir integralmente ou apenas parcialmente os danos materiais. Por maioria, o tribunal decidiu que a compensação deve ser total, abrangendo todas as despesas passadas e futuras relacionadas ao tratamento."
De acordo com o advogado, ainda será necessário calcular o valor exato da indenização, que deverá incluir os custos médicos ao longo da vida de Tiago.
"Esse montante, embora elevado, ainda será definido. Após o trânsito em julgado da decisão, o processo retornará à primeira instância para a liquidação de sentença, onde será determinado o valor final que será pago pelo médico e pelo Hospital Sírio Libanês."
Para Ademir, essa decisão sublinha a importância de uma indenização justa e completa para as vítimas de erros médicos e destaca a necessidade de um sistema jurídico que garanta a reparação integral dos prejuízos sofridos.
- Processo: EDcl no REsp 1.540.580
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