TSE: Uso de documento falsificado para fins eleitorais viola bem jurídico
Com a decisão, TRE/Pará terá de dar continuidade à análise de caso envolvendo candidato a prefeito nas Eleições 2016.
Da Redação
quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Atualizado às 13:29
Em decisão proferida na terça-feira, 15, o TSE reformou a decisão do TRE/PA, que havia absolvido Jair Lopes Martins, eleito prefeito de Conceição do Araguaia/PA nas Eleições de 2016, acusado de apresentar certificados supostamente falsos para comprovar sua alfabetização no registro de candidatura.
O relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a gravidade do ato está nas próprias circunstâncias.
Segundo ele, o TRE/PA reconheceu que havia provas de que o acusado não estudou nas escolas mencionadas nos documentos, mas considerou a CNH suficiente para presumir a escolaridade exigida ao deferimento da candidatura de Martins.
"A documentação anexada superou a análise de diversos atores eleitorais, abalando a crença e a presunção de veracidade que a sociedade confere aos documentos enviados ao longo do processo eleitoral. Isso significa que se atentou contra o bem jurídico."
Diante disso, o relator determinou que o TRE/PA prossiga com a análise do caso, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros.
"Estamos todos de acordo que há gravidade e materialidade suficientes para que se investigue o ocorrido e se dê a devida resposta do Estado Democrático de Direito", afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
- Processo: 0000042-17.2019.6.14.0024
Leia a decisão.
Com informações do TSE.