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STJ julga se motorista bêbada deve pensão vitalícia a médico vítima de acidente

Defesa da motorista alega que capacidade laboral do médico foi mantida, questionando necessidade da indenização.

Da Redação

terça-feira, 15 de outubro de 2024

Atualizado às 17:44

A 3ª turma do STJ julga se médico, vítima em acidente de trânsito ocorrido em 2004, deve receber pensão vitalícia de motorista que provocou o acidente por dirigir embrigada.

Após uma festa, a motorista, que havia consumido bebida alcoólica, dirigia na contramão a 120 km/h quando colidiu com outro veículo. O médico, então estudante, estava no carro como passageiro e sofreu graves lesões.

Ao analisar a responsabilidade no processo, o TJ/SP levou em consideração o comportamento de todos os ocupantes do veículo.

A motorista foi responsabilizada por dirigir alcoolizada e de forma perigosa, enquanto o passageiro foi considerado culpado por não usar o cinto de segurança, mesmo ciente da condição da motorista.

O tribunal bandeirante, então, com base em laudo médico, reconheceu que o passageiro perdeu 75% da capacidade laborativa de, condenando a motorista ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 37,5% do salário de um médico.

 (Imagem: Freepik)

Médico estava em veículo com motorista embriagada quando sofreu acidente grave.(Imagem: Freepik)

No STJ, a defesa da motorista, representada pelo advogado Cláudio Mauro Henrique Daólio, do escritório de advocacia Moraes Pitombo Advogados, sustentou que as provas deveriam ser reavaliadas, uma vez que o TJ/SP não teria analisado corretamente alguns aspectos, já que, apesar da sustentada perda de capacidade laborativa, o médico conseguiu concluir a graduação, realizou duas especializações, além de mestrado e doutorado e hoje possui clínica médica renomada.

Já a advogada do médico, Marina Stella de Barros Monteiro, do escritório Miguel Neto Advogados, argumenta que a pensão é devida, pois não haveria nexo causal entre as lesões sofridas pelo passageiro e o fato de ele ter desenvolvido uma carreira bem sucedida.

Para o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, a decisão do TJ/SP foi fundamentada nas provas dos autos, com testemunhos e laudos periciais, reconhecendo a culpa concorrente dos ocupantes do veículo.

Entendeu que a vítima agiu de forma imprudente ao entrar no veículo com a motorista embriagada e não utilizar o cinto de segurança. Assim, votou pela manutenção do acórdão.

O julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Moraes Pitombo Advogados

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