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Juíza determina redução de juros em contrato de empréstimo de pizzaria

Para evitar onerosidade excessiva, magistrada determinou redução dos juros ao limite da taxa média de mercado.

Da Redação

sábado, 19 de outubro de 2024

Atualizado em 18 de outubro de 2024 11:59

Pizzaria consegue redução de taxa de juros aplicada em empréstimo após determinação da juíza de Direito Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª vara Cível de Natal/RN. 

Em 2023, a pizzaria firmou contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 189.684,04, cujo pagamento seria feito em 36 parcelas de R$ 8. 782,09. 

A empresa, no entanto, entendeu que as taxas de juros aplicadas estavam acima da média praticada no mercado, causando onerosidade excessiva. Assim, ajuizou ação revisional com pedido de tutela de urgência contra o banco.

Sustentou que a, conforme dados do Banco Central, a taxa de juros mensal, média, na contratação, seria de 1,61%, resultando em obrigação total de R$ 238.580,64. Contudo, o contrato firmado previa um total de R$ 316.155,24, gerando uma diferença significativa de R$ 77.574,60. 

No pedido, a empresa buscou a suspensão da cobrança das parcelas acima da taxa de mercado, além de impedir a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. 

 (Imagem: Freepik)

Juíza admite redução de juros em contrato de empréstimo firmado por pizzaria.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada determinou ao banco que se abstenha de cobrar parcelas com juros superiores à taxa média de 2,415% ao mês. 

"Por seu turno, a taxa média de juros praticada pelo mercado para a espécie contratual (operações de crédito com recursos livres - pessoas jurídicas - capital de giro com prazo superior a 365 dias) à época de sua celebração foi de 1,61% ao mês. Por sua vez, a taxa média do mercado acrescida de cinquenta por cento resulta no percentual de 2,415%. Assim, verifica-se, no contrato firmado entre as partes, abusividade hábil a acarretar onerosidade excessiva ao contratante, devendo a taxa de juros remuneratórios ser limitada à taxa média de mercado aplicada à época da celebração da avença acrescida de 50%."

Suscitou jurisprudência do STJ, que permite a revisão de contratos quando demonstrada a abusividade das taxas de juros, baseando-se também em precedentes do próprio TJ/RN, que considera excessivas taxas que ultrapassem 50% da média de mercado.

O escritório de advocacia Túlio Parca Advogados atua pela empresa.

Veja a decisão.

Túlio Parca Advogados

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