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Indenização

TJ/DF mantém indenização a cliente por falha em sistema antifraude do BRB

Colegiado entendeu que houve falhas no sistema antifraude do banco.

Da Redação

sábado, 19 de outubro de 2024

Atualizado em 15 de outubro de 2024 13:40

A 6ª turma cível do TJ/DF manteve decisão que condenou o Banco de Brasília a indenizar em R$ 2 mil cliente que teve várias transações fraudulentas realizadas em sua conta.

O tribunal destacou que houve falhas no sistema antifraude e na prestação de serviços do banco.

 (Imagem: BRB)

Banco é condenado a indenizar consumidora por falha no sistema antifraude.(Imagem: BRB)

Entenda

A consumidora, titular de um cartão de crédito emitido pelo banco, percebeu que compras não reconhecidas foram lançadas em sua fatura. Ao notar o desaparecimento do cartão, ela imediatamente entrou em contato com o banco para cancelar o cartão, registrou boletim de ocorrência e contestou as transações.

No entanto, no dia do vencimento da fatura, pagou apenas os valores reconhecidos, mas o banco debitou o valor das demais compras sem sua autorização. A consumidora relata que tentou contato com o banco seis vezes para acompanhar o resultado da contestação, sem sucesso.

Em sua ação, pediu a nulidade das cobranças referentes ao período de 21 a 23 de junho de 2023, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Decisões judiciais

A decisão da 1ª vara cível de Brazlândia/DF confirmou que foram realizadas 22 transações no valor de R$ 200 em um único dia, algo considerado fora do padrão de qualquer consumidor. O juiz julgou procedente o pedido da autora.

O BRB apelou, argumentando que a responsabilidade pelo uso e guarda do cartão e senha é do titular e que não poderia ser responsabilizado, já que as transações ocorreram presencialmente.

Alegou também que realizar débitos automáticos para garantir o pagamento da fatura não configura ato ilícito.

Ao julgar o recurso, a turma constatou falhas no serviço prestado, destacando que as compras foram feitas no mesmo dia, no mesmo local e pelo mesmo valor. Diante disso, concluiu que o banco é responsável pelos prejuízos causados à cliente.

Em relação ao dano moral, o colegiado entendeu que houve violação aos direitos da consumidora, considerando o abalo psicológico gerado pela má condução da relação contratual e pelas cobranças indevidas após o cancelamento solicitado. 

Assim, foi mantida a condenação do BRB ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além da devolução em dobro das quantias ainda não estornadas.

O banco também foi obrigado a estornar as compras contestadas, bem como os juros e encargos cobrados, além de declarar a inexigibilidade das transações realizadas com o cartão.

Leia a decisão.

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