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Alô 40

Correios indenizará por interrupção indevida de plano de celular

Juiz ressaltou os incômodos enfrentados pelo consumidor devido ao bloqueio de sua linha em diversas ocasiões.

Da Redação

sábado, 19 de outubro de 2024

Atualizado às 11:49

A Justiça Federal decidiu que a ETC - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a um cliente que teve os serviços do plano Alô 40 interrompidos de forma indevida. A sentença foi proferida pela 2ª vara Federal de Chapecó/SC.

O cliente, residente em Chapecó/SC, teve sua linha bloqueada em duas ocasiões, em agosto de 2023, sob a alegação de que a utilização estaria "em desacordo com o termo de adesão".

 (Imagem: Diego Shuda/Folhapress)

Correios pagará danos morais por interrupção indevida do serviço Alô 40.(Imagem: Diego Shuda/Folhapress)

No entanto, o juiz Márcio Jonas Engelmann considerou que os Correios não conseguiram comprovar o suposto descumprimento das condições contratuais. O primeiro bloqueio foi revertido através do serviço de atendimento ao cliente, enquanto o segundo foi anulado por decisão judicial.

"A parte autora se viu obrigada a enfrentar em face da reiterada falha do serviço alguns transtornos, como horas despendidas na cobrança da prestação correta dos serviços e impossibilidade de utilizar o seu número de telefone, com protocolos de atendimentos."

Ademais, avaliou que "nada obstante a ausência de consequências de maior impacto para o autor, o processo contém instrumentos suficientes à configuração do dano".

"Sem justo motivo, [a empresa] privou a parte autora de ter acesso ao serviço contratado, de forma ilimitada (ligações para qualquer operadora), por aproximadamente um mês", concluiu o juiz. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF da 4ª região.

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