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Punição

"Carinha de filha da puta": CNJ pune desembargador que xingou advogada

Desembargador José Ernesto Manzi foi punido com afastamento de dois meses pela ofensa proferida à advogada Roberta Neves durante audiência virtual em 2020.

Da Redação

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Atualizado às 17:52

CNJ determinou o afastamento temporário de dois meses do desembargador José Ernesto Manzi, do TRT da 12ª região, que, em 2020, durante audiência virtual, ofendeu a advogada Roberta Neves dizendo "faz essa carinha de filha da puta que você já vai ver".

O caso teve grande repercussão na defesa de gênero e das prerrogativas da causídica, vinculada à OAB/SC. A ordem catarinense realizou, naquele ano, ato de desagravo e cobrou explicações do magistrado.

Em 2021, por unanimidade, um PAD foi instaurado no CNJ, contra o desembargador.

O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, que à época presidia a seccional catarinense, destacou a atuação da Ordem no caso.

"Infelizmente antes da gravação dos atos processuais casos como este ficavam impunes. Por isso, com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País", afirmou. 

 (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

CNJ puniu, com afastamento de dois meses, desembargador que ofendeu advogada em sessão virtual. (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Veja a íntegra da decisão:

"O Conselho:

I - por unanimidade, julgou procedente o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado;

II - por maioria, decidiu pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do voto da Conselheira Renata Gil.

Vencidos, parcialmente, quanto à pena a ser aplicada, os Conselheiros Guilherme Feliciano e Alexandre Teixeira, que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade pelo prazo de 30 (trinta dias).

Vencidos, em maior extensão, os Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair, que deixavam de aplicar a pena de advertência, em razão do disposto no art. 42, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Lavrará o acórdão a Conselheira Renata Gil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de outubro de 2024.

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Não votaram, o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos e, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil."

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