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Medida cautelar

Dino restringe honorários em ações de desastres ambientais no exterior

Municípios devem apresentar contratos e obter autorização prévia para pagamentos a escritórios estrangeiros.

Da Redação

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Atualizado às 14:51

O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu parcialmente medida liminar em ação do Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração, impondo restrições a municípios que contrataram escritórios de advocacia estrangeiros para litigar em tribunais fora do Brasil. 

A decisão exige que os municípios apresentem cópias dos contratos firmados e se abstenham de efetuar pagamentos relacionados a honorários advocatícios vinculados a cláusulas de êxito sem autorização prévia do STF ou de outras instâncias soberanas do Estado brasileiro.

O caso

O Ibram ingressou com ADPF alegando que diversos municípios afetados por desastres socioambientais teriam contratado escritórios de advocacia no exterior, em especial no Reino Unido, para ajuizarem ações buscando reparações pelos danos sofridos.

A entidade argumentou que esses contratos, baseados em cláusulas de sucesso, poderiam expor os cofres públicos e as vítimas dos desastres a riscos financeiros excessivos, pois grande parte das indenizações eventualmente obtidas ficaria nas mãos dos escritórios, em detrimento dos reais prejudicados.

Além disso, o Ibram mencionou a iminência do julgamento de uma das ações ajuizadas no exterior, relacionada ao desastre da Samarco, que está prevista para outubro no Reino Unido, com pedidos de indenização que podem alcançar R$ 260 bilhões.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Dino impõe restrições a municípios em contratações de escritórios estrangeiros.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino concordou com parte dos argumentos do Ibram, principalmente no que diz respeito à irregularidade dos contratos de risco (ad exitum) celebrados pela Administração Pública, conforme já decidido em precedentes do TCU e de outros tribunais de contas estaduais.

Para Dino, é pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de Tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro.

Diante disso, a liminar determina que os municípios mencionados na ação devem:

  • Apresentar cópias dos contratos firmados com os escritórios de advocacia estrangeiros.
  • Se abster de realizar qualquer pagamento de honorários advocatícios relacionados a ações judiciais no exterior, enquanto não houver autorização expressa do STF ou de outras instâncias soberanas.

O ministro esclareceu que não há qualquer exame sobre a pertinência e validade das ações judiciais em curso perante Tribunais estrangeiros, o que será efetuado após a devida instrução processual e manifestação de todos os órgãos competentes, em estrita observância ao primado do contraditório e da ampla defesa.

A medida liminar foi concedida ad referendum do plenário do STF, o que significa que ainda será submetida à análise colegiada.

Veja a decisão.

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