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Divisão

STJ: Após rateio, honorários podem ficar abaixo do mínimo legal

Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que percentual dos honorários não deve ser confundido com proporção do rateio da sucumbência.

Da Redação

domingo, 13 de outubro de 2024

Atualizado às 10:12

Para a 3ª turma do STJ, é possível que, após divisão, honorários sucumbenciais tenham valor menor do que o mínimo legal de 10%.

Decisão unânime da Corte foi proferida em ação de despejo combinada com cobrança. Nela, os réus foram condenados ao pagamento de aluguéis e encargos do contrato de locação, além de honorários advocatícios e despesas processuais. 

Em 2ª instância o juízo determinou o rateio dos honorários, consoante a sucumbência recíproca, de 2/3 para os réus e 1/3 para o autor.

Os réus interpuseram recurso no STJ contestando a divisão dos honorários. Segundo os recorrentes, o rateio deveria observar limite mínimo de 10% do valor da condenação, segundo o art. 85, §2º do CPC

 (Imagem: Reprodução/Ampcom)

Para 3ª turma do STJ, rateio de honorários pode ficar abaixo do mínimo legal. (Imagem: Reprodução/Ampcom)

Ao analisar o pedido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o percentual de honorários advocatícios não deve ser confundido com a proporção de rateio da sucumbência.

No caso, os honorários foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme a legislação vigente. No entanto, a divisão dos honorários entre as partes seguiu a proporcionalidade da sucumbência.

De acordo com a relatora, obrigar o juiz a fixar os honorários em patamar superior ao limite legal nas situações de sucumbência recíproca prejudicaria a ponderação adequada do trabalho dos advogados e o equilíbrio das decisões.

A ministra destacou que, em hipóteses como essa, o valor total dos honorários deve respeitar o limite legal, enquanto o rateio pode variar conforme a proporção de vencimento e derrota das partes envolvidas.

"Há sofisma no entendimento de que o resultado do rateio jamais poderia ficar abaixo de 10% do valor da causa sob pena de se violar o percentual mínimo da fixação de honorários, pois obrigaria o juiz a sempre fixar honorários acima do limite legal (na hipótese, em 30%) para as situações em que ocorrer sucumbência recíproca na proporcionalidade em que uma das partes incorrer na fração de 1/3, o que impediria a ponderação sobre o trabalho do advogado levando em conta o grau de zelo, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, tornando inviável a aplicação dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na busca do devido arbitramento."

Ao final, a 3ª turma negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que havia fixado os honorários em 10% do valor da condenação, com rateio proporcional entre as partes.

Veja o acórdão.

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