Plano deve cobrir tratamento multidisciplinar a criança com TDAH
Relator enfatizou que a falta de tratamento multidisciplinar pode resultar em danos irreversíveis.
Da Redação
sábado, 12 de outubro de 2024
Atualizado em 11 de outubro de 2024 16:12
O desembargador Paulo Roberto Alves da Silva, da 3ª câmara Cível do TJ/PE, concedeu tutela antecipada a uma criança diagnosticada com TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e transtorno de ansiedade para garantir a cobertura integral do tratamento multidisciplinar indicado por sua equipe médica. O relator reconheceu a urgência do tratamento, destacando que a falta de acompanhamento adequado pode acarretar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento
No processo, a genitora da paciente argumentou que a negativa de cobertura violava o contrato e os direitos à saúde da criança, ressaltando que o tratamento é essencial para o desenvolvimento da menor. A defesa sustentou, ainda, que a decisão de primeira instância, que negou a concessão de tutela de urgência, desconsiderou o risco de agravamento do quadro clínico da criança sem o acompanhamento especializado.
A decisão de primeiro grau negou a tutela de urgência solicitada, com o argumento de que não havia provas suficientes da negativa do plano.
Ao analisar o recurso, o relator entendeu que o pedido da parte autora estava amparado por laudos médicos que evidenciam a necessidade de tratamento contínuo e integrado, sob risco de perda de importantes "janelas de neuroplasticidade", o que poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento da menor.
Ademais, o magistrado aplicou por analogia a tese firmada em caso anterior, que prevê a obrigatoriedade de cobertura de terapias para pacientes com autismo.
"A jurisprudência do TJ/PE, inclusive, já consolidou o entendimento de que é obrigatória a cobertura integral de tratamentos multidisciplinares, sendo aplicável ao caso em tela a tese firmada no Incidente de IAC 0018952- 81.2019.8.17.9000, que trata da cobertura de terapias para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A analogia ao caso do TDAH, também considerado um transtorno de desenvolvimento, é aplicável, garantindo à agravante o direito à cobertura integral do tratamento."
Dessa forma, determinou que o plano deve custear integralmente o tratamento indicado para a criança, a ser realizado em clínica especializada indicada pela parte autora, com prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa diária.
O escritório TSA - Tenorio da Silva Advocacia atua no caso.
- Processo: 0049909-89.2024.8.17.9000
Confira aqui a decisão.