Paciente será indenizada por queimaduras na vagina após colposcopia
Juíza considerou que houve falhas no procedimento e a responsabilidade da clínica, que negou a ocorrência do erro.
Da Redação
sexta-feira, 11 de outubro de 2024
Atualizado às 14:20
A juíza leiga Anne Karinne Tomelin, do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF, determinou que uma clínica médica indenize em R$ 6 mil por danos morais uma paciente que sofreu queimaduras nas áreas da vagina, vulva e glúteos após um exame de colposcopia.
Segundo a autora, o procedimento ocorreu em agosto de 2022. A ginecologista informou que utilizaria ácido acético a 5%, mas o exame foi interrompido ao constatar que o ácido havia atingido a parte externa, causando queimaduras.
A médica sugeriu que o produto poderia ter sido fornecido em uma concentração maior do que a recomendada, o que resultou nas lesões.
A paciente também destacou que o procedimento não seguiu as orientações do manual de exame colposcópico, que prevê a aplicação de solução salina para evitar edemas antes do uso do ácido. Segundo a autora, essa falha foi determinante para o incidente.
Após o ocorrido, a autora entrou em contato com a médica, que negou o erro, afirmando que o exame foi feito apenas na área interna e que a paciente teria sofrido uma reação alérgica.
No entanto, a médica não prescreveu antialérgicos, e a paciente refez o exame meses depois sem problemas.
A autora alegou que as queimaduras impactaram sua vida sexual, causaram danos estéticos e dores que a impediram de exercer suas atividades diárias e profissionais durante seis meses de tratamento.
A clínica argumentou que não era responsável, pois só teria começado a operar em julho de 2023, após a data do atendimento. Além disso, solicitou perícia para confirmar o erro médico, afirmando que a ausência de reação alérgica no segundo exame não indicava falha no primeiro.
A juíza negou o pedido de perícia, considerando que as lesões já haviam sido tratadas, tornando a análise inviável. Quanto à responsabilidade, ela afirmou que os documentos comprovam que a clínica já funcionava antes de sua constituição formal.
Para a magistrada, as provas indicam que as lesões tratadas não condizem com uma reação alérgica, mas sim com um erro médico.
"Forçoso reconhecer a falha na prestação dos serviços pela imperícia no uso do ácido, causando sofrimento físico e psicológico à autora, além de prejuízos estéticos nas nádegas."
- Processo: 0723163-50.2024.8.07.0003
Leia a decisão.