MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Paciente será indenizada por queimaduras na vagina após colposcopia
Exame ginecológico

Paciente será indenizada por queimaduras na vagina após colposcopia

Juíza considerou que houve falhas no procedimento e a responsabilidade da clínica, que negou a ocorrência do erro.

Da Redação

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Atualizado às 14:20

A juíza leiga Anne Karinne Tomelin, do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF, determinou que uma clínica médica indenize em R$ 6 mil por danos morais uma paciente que sofreu queimaduras nas áreas da vagina, vulva e glúteos após um exame de colposcopia. 

Segundo a autora, o procedimento ocorreu em agosto de 2022. A ginecologista informou que utilizaria ácido acético a 5%, mas o exame foi interrompido ao constatar que o ácido havia atingido a parte externa, causando queimaduras.

A médica sugeriu que o produto poderia ter sido fornecido em uma concentração maior do que a recomendada, o que resultou nas lesões.

 (Imagem: Freepik)

Paciente que sofreu queimaduras durante exame ginecológico deve ser indenizada.(Imagem: Freepik)

A paciente também destacou que o procedimento não seguiu as orientações do manual de exame colposcópico, que prevê a aplicação de solução salina para evitar edemas antes do uso do ácido. Segundo a autora, essa falha foi determinante para o incidente.

Após o ocorrido, a autora entrou em contato com a médica, que negou o erro, afirmando que o exame foi feito apenas na área interna e que a paciente teria sofrido uma reação alérgica.

No entanto, a médica não prescreveu antialérgicos, e a paciente refez o exame meses depois sem problemas. 

A autora alegou que as queimaduras impactaram sua vida sexual, causaram danos estéticos e dores que a impediram de exercer suas atividades diárias e profissionais durante seis meses de tratamento.

A clínica argumentou que não era responsável, pois só teria começado a operar em julho de 2023, após a data do atendimento. Além disso, solicitou perícia para confirmar o erro médico, afirmando que a ausência de reação alérgica no segundo exame não indicava falha no primeiro.

A juíza negou o pedido de perícia, considerando que as lesões já haviam sido tratadas, tornando a análise inviável. Quanto à responsabilidade, ela afirmou que os documentos comprovam que a clínica já funcionava antes de sua constituição formal. 

Para a magistrada, as provas indicam que as lesões tratadas não condizem com uma reação alérgica, mas sim com um erro médico.

"Forçoso reconhecer a falha na prestação dos serviços pela imperícia no uso do ácido, causando sofrimento físico e psicológico à autora, além de prejuízos estéticos nas nádegas."

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...