TJ/PB: Nubank deve restituir 50% do valor a vítima de golpe do pix
Decisão destaca a culpa concorrente entre a instituição financeira e o autor, que não tomou precauções adequadas.
Da Redação
sexta-feira, 11 de outubro de 2024
Atualizado às 14:53
A 2ª turma Recursal Permanente do TJ/PB decidiu que o banco Nubank deve restituir 50% de valor a consumidor que foi vítima de um golpe envolvendo o pix. A decisão considerou a culpa concorrente entre a instituição financeira e o autor, que não tomou precauções adequadas.
No caso, o cliente foi induzido a acreditar que havia bloqueado uma compra de R$ 1,8 mil em seu cartão de crédito e, em seguida, realizou um pix de R$ 10 mil para uma chave indicada pelos golpistas. A instituição financeira foi condenada a reembolsar R$ 5 mil, o que representa 50% do valor subtraído.
O relator, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, concluiu que houve culpa concorrente, tanto por parte da instituição financeira, que falhou em adotar medidas de segurança adequadas para impedir a movimentação atípica, quanto do consumidor, que, sem as devidas precauções, seguiu as orientações dos fraudadores, permitindo o acesso à sua conta.
O juiz destacou que o golpe envolveu o uso do número de telefone do canal oficial de atendimento do banco, caracterizando uma fraude cometida por terceiros no âmbito das operações bancárias, o que configura um fortuito interno. Por esse motivo, a instituição financeira foi considerada corresponsável pelos prejuízos sofridos pelo cliente, conforme estabelece a Súmula 479 do STJ.
No entendimento do relator, em casos de fortuito interno, a instituição financeira não pode alegar culpa exclusiva de terceiros ou da vítima para se isentar de responsabilidade, já que o risco é inerente à atividade bancária.
Com isso, a sentença foi reformada, e o banco foi condenado a restituir R$ 5 mil ao cliente pelos danos sofridos.
- Processo: 0822222-09.2024.8.15.2001
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