TJ/SP extingue penas de policiais envolvidos no Massacre do Carandiru
Indulto presidencial de 2022 fundamentou extinção das penas corporais dos agentes públicos.
Da Redação
quinta-feira, 10 de outubro de 2024
Atualizado às 12:56
Após mais de três décadas de trâmite judicial, processos relacionados ao massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, chegaram ao fim com a extinção das penas corporais dos policiais condenados, conforme decisão do TJ/SP, fundamentada em indulto presidencial de 2022.
Os processos foram desmembrados em cinco julgamentos principais, ocorridos entre 2013 e 2014, cada um envolvendo um grupo de réus, separados segundo os pavimentos do Pavilhão Nove, onde atuaram durante a operação de repressão à rebelião.
Condenações
Inicialmente, os réus foram denunciados por homicídios qualificados de mais de 100 detentos, além de homicídios tentados de outros cinco, ocorridos durante a operação que visava conter o motim no presídio.
Ao longo dos julgamentos, que tiveram início na Justiça Militar e depois foram transferidos para a Justiça Comum, os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri a 624 anos de prisão por múltiplos homicídios.
Recursos
A defesa apelou, buscando a anulação das condenações, enquanto o MP pleiteou a perda dos cargos públicos dos condenados.
Ao analisar os recursos, o STJ manteve as decisões do Tribunal do Júri, sustentando que havia provas suficientes para embasar tanto a acusação quanto a defesa, e que a decisão dos jurados não foi contrária às provas apresentadas.
Indulto
Contudo, em 2022, o ex-Presidente da República Jair Bolsonaro, por meio do decreto 11.302, concedeu indulto a agentes de segurança condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos.
Após ministro Luiz Fux, do STF, autorizar o julgamento do indulto pelo TJ/SP, este reconheceu a validade do decreto e começou a decidir pela extinção das penas corporais dos réus.
Acórdão
Em seu voto, o relator, desembargador Roberto Porto, afirmou que "estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial", tornando imperativa a extinção das penas.
Destacou que o crime de homicídio qualificado não era considerado hediondo em 1992, já que a inclusão dessa modalidade no rol de crimes hediondos só ocorreu em 1994.
Além disso, o decreto presidencial previa expressamente a concessão do indulto aos agentes de segurança pública que atuaram no exercício de suas funções.
Com a confirmação da constitucionalidade do decreto pelo Órgão Especial, a 4ª câmara Criminal do Tribunal bandeirante declarou a extinção da punibilidade das penas impostas, aplicando o indulto aos réus.
Todos os policiais, que integravam as forças de segurança pública no momento dos fatos, tiveram suas penas extintas.
Massacre do Carandiru
O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, no Pavilhão 9 do Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo, após uma rebelião de presos.
A PM foi acionada para conter o motim, e a operação resultou na morte de 111 detentos, a maioria por disparos de arma de fogo, sem que houvesse feridos entre os policiais.
Este episódio é considerado uma das maiores violações de direitos humanos no Brasil, gerando repercussão nacional e internacional.
O advogado Eliezer Pereira Martins, da banca Pereira Martins Advogados Associados, atuou na defesa dos policiais.
- Processo: 0007473-49.2014.8.26.0001
Veja o acórdão.
- Processo: 0338975-60.1996.8.26.0001 (segredo de Justiça)
Veja o acórdão.