Firjan desiste de amicus curiae no STF em caso de venda de controle de S.A.
Processo gira em torno da interpretação dada a artigo incluído na lei das S/As em 2001.
Da Redação
quinta-feira, 10 de outubro de 2024
Atualizado às 08:34
A Firjan - Federação das Indústrias do Estado do Rio De Janeiro solicitou ao STF a desistência de seu pedido para atuar como amicus curiae no processo que discute a obrigatoriedade da realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) em caso de alienação de controle de sociedade anônima aberta.
A ação foi movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil em setembro, e questiona a exigência prevista no art. 254-A da lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76), que foi incluído pela lei 10.303/01.
A Firjan requereu sua habilitação como amiga da Corte "com o objetivo de contribuir com informações e elementos técnicos que pudessem enriquecer a análise da presente ADI".
Mas, por "razões supervenientes", afirmou que a participação efetiva nos autos da Adin foi inviabilizada, "sendo certo que eventual deferimento do pedido de habilitação se torna desnecessário e até contraproducente ao deslinde da presente controvérsia".
Requereu, portanto, o deferimento do pedido de desistência, permitindo à Federação sua retirada formal do feito. O pedido foi feito na terça-feira, 8.
O processo
A AEB questiona a constitucionalidade do artigo 254-A da Lei das S.A.s, que prevê a obrigatoriedade de uma OPA quando há alienação de controle de uma empresa aberta. A associação argumenta que uma recente decisão do STJ interpretou o dispositivo de maneira contrária à Constituição e às normas do mercado financeiro, gerando insegurança jurídica.
A AEB solicitou uma medida cautelar ao STF para suspender todos os processos judiciais que discutem a obrigatoriedade de realizar a OPA ou o pagamento de indenizações relacionadas à violação desse artigo. No mérito, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.
Decisão do STJ
Em junho, a 3ª turma do STJ decidiu, por maioria de votos, que a CSN deveria ser indenizada pela aquisição de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, em uma operação realizada em 2011. Segundo os ministros, a entrada da Ternium no bloco de controle da Usiminas alterou a governança da empresa, acionando o mecanismo do tag along, que exige a oferta pública para compra das ações dos minoritários - algo que não ocorreu.
A decisão, que determinou a indenização à CSN, foi tomada com base no artigo 254-A da Lei das S.A.s. No entanto, dois ministros votaram pela anulação do processo para retorno à instância original.
Pedido ao STF
Além de solicitar a suspensão dos processos sobre o tema, a AEB pede que o STF estabeleça que a obrigatoriedade da OPA, garantindo aos acionistas minoritários o direito de receber pelo menos 80% do valor pago por ação do bloco de controle, se aplique apenas nas seguintes situações: quando o adquirente passa a deter a maioria das ações com direito a voto ou, ao adquirir participação no bloco de controle, obtém o poder de determinar a maioria dos votos em assembleias e de eleger a maioria dos administradores.
A AEB também requer que o STF declare a inconstitucionalidade parcial de interpretações que estendam a obrigatoriedade da OPA para situações em que a venda de participação relevante não resulte no controle majoritário da companhia, afastando interpretações que consideram apenas a política entre acionistas.
- Processo: ADIn 7.714