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Sessão | STF

AO VIVO: STF julga retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

Partido PcdoB defende a recondução, argumentando que a anulação de TAC pelo TJ/RJ fere a autonomia esportiva.

Da Redação

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Atualizado às 17:15

Ministros do STF decidirão, em sessão plenária, nesta quarta-feira, 9, se referendam liminar do ministro Gilmar Mendes que autorizou a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.

Além disso, será discutida a possibilidade de celebração de TAC - termo de ajustamento de conduta entre entidades esportivas e o MP.

Acompanhe:

Caso

Trata-se de ação movida pelo PcdoB defendendo a recondução de Ednaldo ao cargo.

O partido alega que a anulação pelo TJ/RJ de TAC- Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o MP/RJ, contraria dispositivo da CF que assegura autonomia às entidades esportivas. 

No STJ

Em dezembro de 2023, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, determinando José Perdiz, presidente do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva, como interventor. 

Segundo a Corte fluminense, houve irregularidade no TAC assinado entre o MP/RJ e a entidade, já que o MP não teria legitimidade para intervir em assuntos internos da Confederação. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.

Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada.

Ato contínuo, foi a vez do MP/RJ protocolar pedido semelhante. O pleito também foi negado.

No STF

Antes do pedido do PcdoB, o caso chegou ao STF por meio de um pedido do PSD - Partido Social Democrático. 

A sigla sustentou que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva, embora o interino seja justamente o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido. Ressaltou que, apesar da complexidade e multiplicidade de incidentes relacionados ao caso, excetuados curtos e esparsos intervalos temporais, o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência. 

A ação proposta pelo PcdoB, entretanto, teve um destino diverso, quando o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para determinar o retorno de Ednaldo ao comando da CBF. Segundo o ministro, a decisão não implica em intervenção estatal na entidade, mas privilegia sua autonomia, restaurando efetividade do ato próprio por meio do qual ela elegeu seus dirigentes.

Amici curiae

Nesta quarta-feira, 9, o advogado Aristides Junqueira de Alvarenga, da banca Aristides Junqueira Advogados Associados S/S, representando a Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, ressaltou a importância cultural do futebol e seu impacto social. Afirmou que a Lei Pelé é clara ao destacar o patrimônio cultural que as sociedades esportivas representam no Brasil e que o futebol é um esporte que envolve a todos, "sendo rara a pessoa que não tem um clube para o qual torça", afirmou Junqueira, destacando o valor do esporte na sociedade brasileira.

O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogadosrepresentando a CBF, destacou que, embora haja marcos legais claros, como a CF e a lei Pelé, que definem a autonomia das entidades esportivas, a prática demonstra desafios quanto à correta aplicação dessas normas.

Destacou que o STF tem papel fundamental em avançar na interpretação conforme, delimitando fronteiras entre a autonomia das entidades e sua submissão à ordem jurídica.

Segundo o advogado, a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes demonstrou a grande incerteza jurídica que paira sobre essa questão. Ele também enfatizou a necessidade de interpretação que articule as competências de todas as partes envolvidas.

Ainda, destacou o papel crescente do MP em tutelar interesses das sociedades esportivas, como questões envolvendo torcidas organizadas e apostas esportivas. Completou que o MP vem sendo chamado para regular essas situações de grande impacto social, e, sem poder manejar competências, sua atuação fica comprometida.

O advogado Matheus Pimenta de Freitas Cardoso, da banca Pimenta de Freitas Advogados, representando o Atlético Mineiro, destacou os impactos das decisões judiciais sobre os clubes de futebol, mencionando casos emblemáticos.

Afirmou que a decisão afeta diretamente os clubes, como ocorreu com o Esporte Clube Bahia. Anos atrás, o TJ/BA, interpretando normas do estatuto do clube, anulou a eleição da diretoria, destituiu os diretores, nomeou um advogado para exercer a presidência como interventor. Ele também citou o recente debate a respeito da idade mínima para admissão de atletas nas categorias de base.

Voto do relator

Em seu voto, ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que a interpretação correta da norma é fundamental para a aplicação justa e propôs a conversão do referendo em julgamento definitivo de mérito.

Inicialmente, abordou o papel do MP na tutela coletiva, destacando que a Constituição de 1988, juntamente com legislações posteriores, como o CDC, ampliou a tutela coletiva, atribuindo ao MP a função de promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger o patrimônio público, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.

A atuação do MP, segundo o decano, ocorre em uma zona de comunicação entre o sistema estatal e o social, evidenciando a relação dúplice do órgão no desempenho de suas funções.

Afirmou que a legitimidade do MP em defesa de direitos difusos, transindividuais e coletivos deve ser reconhecida de maneira ampla, com restrições ocorrendo apenas em situações excepcionais previstas em lei. Enfatizou que, em certos casos, direitos individuais, quando vistos de forma coletiva, podem transcender interesses particulares e impactar interesses comuns da sociedade, justificando a atuação do parquet.

Veja trecho do voto do ministro:

Ao tratar do esporte, o ministro ressaltou que ele foi consagrado pela CF como direito social, constituindo forma de promoção social e devendo ser fomentado pelo Estado, tanto em sua prática formal quanto informal.

Ressaltou que a lei Pelé impõe obrigações de transparência financeira, responsabilidade social e gestão diferenciada entre esporte profissional e não profissional. O ministro destacou que a própria legislação atribui ao MP a incumbência de atuar em defesa do interesse público nas práticas esportivas e sua organização.

Em consonância com a lei geral do esporte, que considera a prática desportiva de relevante interesse social, Gilmar Mendes afirmou que o esporte é um direito social, com arcabouço normativo que estabelece diretrizes e fontes de recursos para a gestão esportiva no país. Ainda, salientou que a prática promove saúde, bem-estar, educação, e integração social, principalmente de pessoas com deficiência e em situações de vulnerabilidade.

Para o ministro, a prática desportiva no Brasil goza de prestígio constitucional e legal, e a partir da Carta Internacional do Esporte da Unesco, o esporte passou a ser considerado ferramenta social de integração e desenvolvimento humano, promovendo valores de moral, ética e solidariedade. Citando Nelson Rodrigues, que nos legou a expressão "pátria de chuteiras", reforçou a importância do esporte no contexto social brasileiro.

 

 

Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

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