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Sessão | STF

STF: Para Gilmar Mendes, MP pode firmar TAC com entidades esportivas

Ministro defendeu a autonomia das associações de desporto e a legitimidade do MP para firmar acordos.

Da Redação

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Atualizado às 18:21

Em sessão plenária, nesta quarta-feira, 9, ministro Gilmar Mendes votou pela possibilidade de celebração de TAC - termo de ajustamento de conduta entre entidades esportivas e o MP.

O ministro, que é relator, já havia proferido liminar no caso concreto, permitindo o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF. Nesta tarde, Gilmar propôs a conversão do referendo da liminar para julgamento de mérito pelos pares.

Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento do caso. 

Caso

Trata-se de ação movida pelo PcdoB defendendo a recondução de Ednaldo ao cargo.

O partido alega que a anulação pelo TJ/RJ de TAC- Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o MP/RJ, contraria dispositivo da CF que assegura autonomia às entidades esportivas. 

No STJ

Em dezembro de 2023, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, determinando José Perdiz, presidente do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva, como interventor. 

Segundo a Corte fluminense, houve irregularidade no TAC assinado entre o MP/RJ e a entidade, já que o MP não teria legitimidade para intervir em assuntos internos da Confederação. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.

Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada.

Ato contínuo, foi a vez do MP/RJ protocolar pedido semelhante. O pleito também foi negado.

No STF

Antes do pedido do PcdoB, o caso chegou ao STF por meio de um pedido do PSD - Partido Social Democrático. 

A sigla sustentou que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva, embora o interino seja justamente o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido. Ressaltou que, apesar da complexidade e multiplicidade de incidentes relacionados ao caso, excetuados curtos e esparsos intervalos temporais, o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência. 

A ação proposta pelo PcdoB, entretanto, teve um destino diverso, quando o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para determinar o retorno de Ednaldo ao comando da CBF. Segundo o ministro, a decisão não implica em intervenção estatal na entidade, mas privilegia sua autonomia, restaurando efetividade do ato próprio por meio do qual ela elegeu seus dirigentes.

Amici curiae

Nesta quarta-feira, 9, o advogado Aristides Junqueira de Alvarenga, da banca Aristides Junqueira Advogados Associados S/S, representando a Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, ressaltou a importância cultural do futebol e seu impacto social. Afirmou que a Lei Pelé é clara ao destacar o patrimônio cultural que as sociedades esportivas representam no Brasil e que o futebol é um esporte que envolve a todos, "sendo rara a pessoa que não tem um clube para o qual torça", afirmou Junqueira, destacando o valor do esporte na sociedade brasileira.

O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogadosrepresentando a CBF, destacou que, embora haja marcos legais claros, como a CF e a lei Pelé, que definem a autonomia das entidades esportivas, a prática demonstra desafios quanto à correta aplicação dessas normas.

Destacou que o STF tem papel fundamental em avançar na interpretação conforme, delimitando fronteiras entre a autonomia das entidades e sua submissão à ordem jurídica.

Segundo o advogado, a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes demonstrou a grande incerteza jurídica que paira sobre essa questão. Ele também enfatizou a necessidade de interpretação que articule as competências de todas as partes envolvidas.

Ainda, destacou o papel crescente do MP em tutelar interesses das sociedades esportivas, como questões envolvendo torcidas organizadas e apostas esportivas. Completou que o MP vem sendo chamado para regular essas situações de grande impacto social, e, sem poder manejar competências, sua atuação fica comprometida.

O advogado Matheus Pimenta de Freitas Cardoso, da banca Pimenta de Freitas Advogados, representando o Atlético Mineiro, destacou os impactos das decisões judiciais sobre os clubes de futebol, mencionando casos emblemáticos.

Afirmou que a decisão afeta diretamente os clubes, como ocorreu com o Esporte Clube Bahia. Anos atrás, o TJ/BA, interpretando normas do estatuto do clube, anulou a eleição da diretoria, destituiu os diretores, nomeou um advogado para exercer a presidência como interventor. Ele também citou o recente debate a respeito da idade mínima para admissão de atletas nas categorias de base.

Voto do relator

Em seu voto, ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou a importância de interpretação correta da norma para garantir justiça, propondo a conversão do referendo em julgamento definitivo de mérito.

Abordou o papel do MP na tutela coletiva, ressaltando que a Constituição de 1988, juntamente com legislações como o CDC, ampliou essa função. O MP deve proteger interesses difusos e coletivos, agindo em uma interseção entre o sistema estatal e o social.

Segundo o ministro, a legitimidade do MP para defender direitos coletivos deve ser amplamente reconhecida, com restrições apenas em situações excepcionais.

Veja trecho do voto do ministro:

Ao tratar do esporte, o ministro enfatizou sua consagração como direito social pela CF, com a Lei Pelé impondo responsabilidades de transparência e gestão diferenciada. Mendes ressaltou que o MP tem o papel de defender o interesse público nas práticas esportivas e que o esporte, além de promover saúde e educação, é uma ferramenta de integração social, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Gilmar Mendes também destacou a autonomia das entidades esportivas, mas apontou que o Estado tem competência para regulamentar sua organização, inclusive em processos eleitorais. A autonomia das entidades não está imune à regulação estatal, conforme previsto pela Lei Geral do Esporte. 

O ministro finalizou reforçando a importância do MP em garantir o cumprimento das normas nas entidades esportivas, como a CBF, e destacou a validade dos TACs como medida de consenso e diálogo, reduzindo a intervenção estatal direta no esporte.

 

 

Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

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