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Viagem equivocada

TJ/AM condena Latam por embarque de passageiro para destino errado

Juíza considerou atraso significativo em sua viagem, que durou 24 horas em vez das 15 horas previstas.

Da Redação

sábado, 12 de outubro de 2024

Atualizado em 11 de outubro de 2024 15:26

Latam Airlines deve pagar R$ 3 mil por danos morais a um passageiro que foi enviado para um destino diferente do contratado, resultando em uma viagem que demorou 24 horas para chegar ao local correto.

O cliente também alegou que sua bagagem foi violada no primeiro trecho da viagem.

A decisão foi proferida pela juíza de Direito Tamiris Gualberto Figueirêdo, da vara única de Barcelos/AM, ao considerar que houve falha na prestação de serviço pela empresa.

 (Imagem: Marlon Costa/AGIF/Folhapress)

, Justiça condena Latam a indenizar passageiro que foi enviado a destino errado e teve a mala violada em trecho da viagem.(Imagem: Marlon Costa/AGIF/Folhapress)

Na petição inicial, o passageiro pedia R$ 15 mil em indenização. Ele relatou que, em 13 de novembro de 2023, embarcou em voo com destino final em Londrina/PR, mas foi enviado para Navegantes/SC, o que aumentou a viagem para mais de 24 horas.

Além do atraso, a bagagem foi violada em Guarulhos na primeira conexão.

Segundo o passageiro, ao chegar em Congonhas, por volta das 21h40, foi informado que só haveria voo para Londrina no dia seguinte, obrigando-o a passar a noite em São Paulo.

"Uma viagem que deveria terminar às 18h05 do dia 13 de novembro, só acabou às 18h30 do dia 14 de novembro, com 24 horas de atraso", afirma a petição, que também destaca a falta de alimentação oferecida pela empresa.

O passageiro informou que só conseguiu sair do aeroporto e ser encaminhado ao hotel por volta das 23h e, ao chegar, o restaurante já estava fechado, forçando-o a pagar sua própria alimentação. 

A Latam contestou a ação, alegando que a petição estava incompleta e que o cliente não comunicou a violação da bagagem no momento do ocorrido. Também negou que houve dano moral.

Na decisão, a juíza afirmou que a empresa tem responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Ela destacou que o envio para o destino errado e a violação da bagagem configuram falha na prestação do serviço, justificando a indenização moral.

"É incontroverso que o autor foi enviado a destino diverso do contratado, bem como que o erro ocasionou em um atraso de mais de 24 (vinte e quatro) horas de viagem. Além disso, as fotos comprovam que houve violação da sua bagagem. Portanto, houve má prestação de serviço pela empresa requerida, fato que excedeu o mero aborrecimento, sendo passível de indenização pelos danos morais sofridos."?

Por fim, a juíza determinou que a empresa aérea pague R$ 3 mil por danos morais ao passageiro, além de R$ 55,99 por danos materiais (ressarcimento de despesas com alimentação), acrescidos de juros mensais de 1% e correção monetária.

Leia a decisão.

Com informações do TJ/AM.

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