União deve fornecer remédio de alto custo a criança com Síndrome de Morquio
A decisão destaca a ausência de alternativas terapêuticas e a necessidade do fármaco, que não é fornecido pelo SUS.
Da Redação
sábado, 12 de outubro de 2024
Atualizado em 11 de outubro de 2024 15:16
A 6ª turma do TRF da 1ª região confirmou a decisão da 21ª vara da SJ/DF, garantindo a uma criança diagnosticada com a Síndrome de Morquio o direito de receber da União, de forma gratuita e contínua, o medicamento Vimizim por tempo indeterminado.
O Vimizim, um medicamento de alto custo, não é oferecido pelo SUS e é o único indicado para tratar a doença da criança, que não possui condições financeiras de adquiri-lo por conta própria.
Segundo o relator do caso, desembargador Federal Flávio Jardim, o diagnóstico da Síndrome de Morquio foi confirmado e não há medicamentos similares ou genéricos com o mesmo princípio ativo disponíveis. Ele ressaltou que "a patologia de base com caráter progressivo e sem disponibilidade de quaisquer medidas alternativas que permitam controle da progressão da doença, o medicamento prescrito faz-se imprescindível".
Os demais integrantes do colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.
O que é a Síndrome de Morquio?
A doença é uma rara deficiência genética que compromete o desenvolvimento motor das crianças afetadas. Os membros superiores e inferiores são gravemente prejudicados, resultando em limitações nos movimentos. Características físicas específicas também incluem ossos faciais alterados, como dentes projetados para a frente, nariz com pouca cartilagem e rosto arredondado. Embora o desenvolvimento cerebral das crianças com a síndrome seja geralmente normal, o crescimento costuma ser interrompido antes dos três anos de idade.
- Processo: 0043368-20.2016.4.01.3400
Veja o acórdão.