TRT-2 nega acúmulo de função a motorista que trabalhava como cobrador
Decisão se baseou na falta de amparo legal para as diferenças salariais solicitadas.
Da Redação
domingo, 13 de outubro de 2024
Atualizado em 11 de outubro de 2024 16:22
A 11ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que negou pedido de acúmulo de função de motorista de ônibus que afirmou ter exercido também a função de cobrador. Os magistrados concluíram que não há base legal para conceder o reajuste salarial solicitado.
O motorista alegou que, além de sua função principal, desempenhava o papel de cobrador, e por isso, buscava uma indenização de 40% no valor de seus salários. Em sua defesa, a empresa argumentou que o funcionário nunca acumulou as duas funções e destacou que, desde 2014, a São Paulo Transportes proíbe a operação de micro-ônibus com a presença de ambos, motorista e cobrador.
O acórdão, relatado pela juíza Maria de Fátima da Silva, esclareceu que não há previsão legal ou normativa que sustente o pedido de acúmulo de função.
A magistrada mencionou jurisprudência do TST, que reconhece a compatibilidade entre as atividades de motorista e cobrador. Embora acordos coletivos indiquem uma diferença salarial entre essas funções, não existe previsão de aumento salarial pelo desempenho de ambas, especialmente quando não há acréscimo na carga horária.
A relatora ainda fez referência ao artigo 456, parágrafo único, da CLT, que estabelece: "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".
- Processo: 1000451-15.2023.5.02.0036
Veja a decisão.