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Multa

STJ: Vizinhos pagarão R$ 10 milhões por descumprirem ordem de poda de árvore

Apesar de voto divergente do ministro Moura Ribeiro, pela redução do valor, colegiado entendeu que multa milionária deve ser paga.

Da Redação

terça-feira, 8 de outubro de 2024

Atualizado às 19:04

Por maioria, a 3ª turma do STJ decidiu que os vizinhos que descumpriram uma ordem judicial para a poda de árvores devem pagar uma multa de R$ 10 milhões.

O litígio iniciou com uma ação de obrigação de fazer na qual os autores solicitaram a poda de árvores localizadas na divisa das propriedades.

Eles alegaram que, em 1985, as partes firmaram um acordo que limitava a altura das árvores à de um muro de dois metros, exigindo sua manutenção periódica.

Após decisão favorável, os autores pediram o cumprimento da sentença, que incluía o pagamento de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da ordem judicial. A multa acumulada chegou a R$ 20.099.490,70 devido ao prolongado descumprimento da decisão.

No curso do cumprimento da sentença, os espólios das partes rés contestaram a execução, alegando, entre outros pontos, o cumprimento parcial da obrigação. Uma decisão interlocutória do TJ/RJ aceitou parcialmente a impugnação, reduzindo o valor executado, mas não excluiu a multa.

O espólio recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o TJ/RJ não considerou de forma adequada a possibilidade de reduzir a multa. Por essa razão, a ministra votou pela redução da multa para R$ 10 milhões, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Divergência

Em seu voto, ministro Moura Ribeiro apresentou divergência em relação ao posicionamento da ministra Nancy Andrighi, destacando a necessidade de redução da multa cominatória.

Segundo o ministro, o valor original da multa, fixado em R$ 20 milhões, e posteriormente reduzido para R$ 10 milhões pela relatora, era desproporcional diante da natureza do caso. "Meio milhão de reais é quantia absolutamente incompatível com a realidade de ambos os demandantes, pessoas naturais e não grandes empresas", ponderou o ministro.

Veja trecho do voto divergente:

Moura Ribeiro enfatizou que o juiz, que tinha o poder de ordenar o cumprimento da obrigação de fazer, limitou-se a fixar a multa sem tomar as medidas necessárias para assegurar a execução da decisão. "O que chama mais atenção é que o juiz tinha a caneta na mão e ele poderia determinar a execução da obrigação de fazer, tomando as providências necessárias", afirmou.

No desfecho de seu voto, o ministro, que foi voto-vencido no caso, propôs a redução da multa para R$ 500 mil, argumentando que este valor seria suficiente para penalizar os executados pela inércia no cumprimento da ordem judicial.

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