TJ/MG: Operadora de telefonia indenizará homem trans por não alterar cadastro
Colegiado enfatizou que manutenção do "nome morto" violou dignidade e direitos da personalidade do cliente.
Da Redação
terça-feira, 8 de outubro de 2024
Atualizado às 12:34
Operadora de telefonia celular indenizará homem transgênero em R$ 6 mil por danos morais após se recusar a alterar o nome do cliente no cadastro. Acórdão é da 10ª câmara Cível do TJ/MG que, por unanimidade, reformou sentença da comarca de Ubá/MG para aumentar a indenização de R$ 3 mil.
Em 2019, o homem concluiu a retificação de seus documentos. Dois anos depois, adquiriu plano da operadora de celular, mas o cadastro foi criado com o nome antigo.
O cliente relatou que, após passar por constrangimentos devido à utilização de seu "nome morto" no aplicativo de atendimento ao cliente, solicitou a atualização dos dados cadastrais. A empresa, no entanto, não atendeu aos pedidos de retificação, o que o levou a ajuizar a ação.
Em defesa, a operadora argumentou que "não foram encontradas irregularidades que justificasse o pleito reclamado" e que a orientação para alteração de nome social é o comparecimento a uma loja física.
O juízo da 1ª instância condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização. O cliente recorreu da sentença.
O relator, desembargador Claret de Moraes, acolheu o pedido do cliente e aumentou a indenização para R$ 6 mil, ressaltando que "nome é direito da personalidade que visa resguardar o sinal exterior que identifica e individualiza a pessoa na sociedade, podendo ser alterado sem entraves administrativos e judiciais".
Ainda, ressaltou que o respeito a características pessoais é "direito subjetivo constitucionalmente tutelado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autodeterminação". E que a inércia da companhia de telefonia em realizar a alteração violou a dignidade do consumidor.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Informações: TJ/MG.