MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/AM mantém Casas Bahia proibida de usar marca dos bois bumbás
Proteção de marca

TJ/AM mantém Casas Bahia proibida de usar marca dos bois bumbás

Empresa não tem autorização para uso dos bois Garantido e Caprichoso em propagandas.

Da Redação

sábado, 12 de outubro de 2024

Atualizado em 11 de outubro de 2024 15:03

A 3ª câmara cível do TJAM manteve, por unanimidade, a liminar que proibiu as Casas Bahia de usar as marcas mistas dos bois bumbás Garantido e Caprichoso. Segundo o colegiado, os requisitos para a tutela foram preenchidos adequadamente.

O processo foi iniciado pelas associações Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido e Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso, após as Casas Bahia ter utilizado, sem autorização, as marcas mistas dos bois em campanha publicitária de 2022, para divulgar sua chegada em Manaus.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TJ/AM manteve liminar que proibiu o grupo "Casas Bahia" de usar marca de bumbás em propaganda.(Imagem: Arte Migalhas)

Em junho de 2023, a 9ª vara cível e de acidentes de trabalho de Manaus/AM determinou que a empresa se abstivesse de usar as marcas e signos distintivos das associações, sob qualquer forma ou meio, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por até 10 dias.

A liminar foi fundamentada na prova de que as associações eram titulares das marcas, enquanto a empresa as utilizou sem autorização, diferentemente dos patrocinadores oficiais do Festival de Parintins.

A defesa das Casas Bahia alegou que buscava valorizar a cultura local e que também usou outros símbolos da região, como boto e arara, argumentando que não havia risco de dano e pedindo a revogação da liminar ou a redução da multa.

As associações argumentaram que o uso exclusivo da marca foi concedido à Bemol para fins de patrocínio do Festival, e que o registro das marcas pelo INPI confirma a probabilidade do direito.

Ao avaliar o pedido de revisão da liminar, o relator do caso, desembargador Airton Gentil, concluiu que os requisitos para a tutela foram preenchidos, mantendo a decisão de 1º grau.

O acórdão ainda não foi disponibilizado.

Com informações TJAM.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas