Condomínio de luxo indenizará por mandar visitante negro à entrada de serviço
Juiz considerou que, embora sem má-fé, o ato refletia o racismo estrutural na sociedade. Afirmou, ainda, que a sentença busca promover a reeducação social e práticas antirracistas entre os funcionários.
Da Redação
segunda-feira, 7 de outubro de 2024
Atualizado em 8 de outubro de 2024 09:50
O juiz Sérgio Martins Barbatto Júnior, da 6ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, condenou o condomínio Quinta do Golfe Jardins, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um visitante negro que foi direcionado à entrada de serviço ao tentar acessar o local para uma festa. O magistrado reconheceu que o tratamento dispensado ao autor, mesmo sem má-fé por parte dos funcionários, foi resultado de um comportamento influenciado pelo racismo estrutural presente na sociedade.
Segundo os autos, o visitante, que havia sido convidado para uma confraternização no condomínio, chegou de moto e foi orientado pela porteira a usar a entrada de serviço, enquanto outros convidados que chegaram pelo mesmo acesso foram redirecionados à entrada social. A situação foi gravada em vídeo, que foi anexado ao processo como prova.
Na sentença, o magistrado destacou, citando trechos da obra Pequeno Manual Antirracista, de Djamila Ribeiro, que o comportamento da funcionária reflete um preconceito estrutural, mesmo sem intenção de ofensa direta, e que o episódio é um reflexo de como o racismo se manifesta de forma velada no dia a dia.
"Seu comportamento é absolutamente inadequado e fruto de uma realidade social permeada por um racismo estrutural fundante e imperceptível para uma vasta maioria da população que continua a ser ensinada que o Brasil não é um país racista ou intolerante (sendo um dos países mais racistas, intolerantes e machistas do mundo por qualquer medida). O absurdo abrandamento da história nacional, em especial no fato de ter vivenciado talvez o mais brutal e longevo regime escravista do mundo pós colonialismo (10x mais grave do que o regime norte-americano tão visto em filmes), tem nos tornado cegos para uma injustiça existente na própria estrutura social em que vivemos."
Ademais, o magistrado ressaltou que a sentença busca contribuir para a reeducação social e promover práticas antirracistas no treinamento de funcionários.
"Essa sentença não é de atribuição de culpa. Ao menos não no sentido subjetivo civilista. É uma sentença que tenta ser uma pequenina, mínima, parte de um repensar social (meu, e de todos que a lerem). O condomínio errou. Muito. Tentando acertar. Sem perceber toda sua estrutura preparatória de funcionários."
O juiz também refutou a tentativa do condomínio de se eximir da responsabilidade com o argumento de que um dos funcionários envolvidos no episódio era negro. Para o magistrado, a cor da pele dos envolvidos não altera o contexto discriminatório e o racismo estrutural que permeia a sociedade.
Dessa forma, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, enfatizando que o objetivo não é a punição tradicional, mas sim contribuir para a reeducação social.
- Processo: 1053512-93.2023.8.26.0576
Leia aqui a sentença.