Juíza permite ingresso de haitianas no Brasil sem exigência de visto
A medida foi tomada em razão da crise humanitária no Haiti e da proteção ao direito de reunião familiar.
Da Redação
sábado, 12 de outubro de 2024
Atualizado às 08:26
Em decisão liminar, a juíza Federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 14ª vara Cível Federal de SP, decidiu que duas estrangeiras haitianas poderão ingressar no Brasil sem a necessidade de visto. A medida foi tomada em razão da crise humanitária no Haiti e da proteção ao direito de reunião familiar, conforme garantido pela Constituição Federal e pela lei 13.445/17.
O caso envolveu a tentativa de trazer a mãe e a filha de um imigrante haitiano que vive no Brasil desde 2017. A família alegou que, devido à instabilidade política e econômica no Haiti, sua permanência no país de origem tornava-se insustentável, comprometendo suas condições de vida. Com base nesse argumento, foi solicitada a autorização para que as duas mulheres ingressassem no território brasileiro sem passar pelo processo regular de emissão de visto.
O MPF destacou que, em 2023, foi publicada a portaria interministerial MJSP/MRE 38/23, que prevê a concessão facilitada de vistos humanitários para haitianos em situações similares. Apesar da regulamentação, a mãe e a filha enfrentaram dificuldades na obtenção dos documentos.
A União Federal argumentou que o processo de solicitação poderia ser realizado eletronicamente, mas reconheceu que, enquanto o visto da mãe havia sido autorizado, o da filha ainda estava pendente, o que motivou a judicialização do caso.
A juíza Marisa Cucio, ao analisar o pedido de tutela de urgência, aplicou os artigos 226 e 227 da Constituição Federal, que garantem a proteção à entidade familiar e o interesse superior da criança. Ela concluiu que, diante da grave crise vivida no Haiti e da necessidade urgente de reunião familiar, havia risco de dano irreparável caso a entrada das estrangeiras fosse postergada, motivo pelo qual autorizou o ingresso no Brasil sem a exigência de visto.
A lei 13.445/17, mencionada na decisão, dispõe sobre a concessão de autorização de residência para fins de reunião familiar e prevê a possibilidade de visto temporário em situações de acolhida humanitária.
O escritório Tadim Neves Advocacia patrocina a causa.
- Processo: 5007952-50.2023.4.03.6100
Leia a decisão.