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TRF-1: Desembargador mantém proibição de casas de apostas credenciadas no RJ

Presidente do Tribunal acolheu pedido da Advocacia-Geral para sustar efeitos da decisão da Justiça Federal do DF.

Da Redação

domingo, 6 de outubro de 2024

Atualizado às 10:09

O desembargador Federal João Batista Moreira, presidente do TRF da 1ª região, acolheu pedido da AGU e suspendeu liminar proferida pela 8ª vara Cível da Seção Judiciária do DF que liberou a operação em todo o país de casas de apostas esportivas online credenciadas pela Loterj - Loteria do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com os autos, a Loterj obteve uma decisão favorável que permitia a continuidade das suas atividades e a de seus credenciados, baseada no entendimento de que a territorialidade das apostas seria definida pelo local de residência do apostador - no caso, o Estado do Rio de Janeiro. A decisão possibilitava a operação de apostas online sem necessidade de credenciamento federal, além de desconsiderar as restrições nacionais de publicidade e patrocínio.

Em seu pedido, a AGU alegou que a decisão criava um cenário de insegurança jurídica e comprometia a fiscalização nacional das apostas, além de facilitar práticas irregulares. A União também defendeu que a regulação Federal é essencial para garantir uma atividade uniforme e coesa em todo o território nacional.

 (Imagem: AdobeStock)

TRF-1 suspende decisão que limitava regras Federais à Loterj no RJ.(Imagem: AdobeStock)

Ao analisar o caso, o desembargador João Batista Moreira acolheu os argumentos da União e destacou a importância de preservar a competência normativa Federal para assegurar um controle adequado e proteger os consumidores.

O magistrado apontou que a questão não se trata apenas de uma disputa de competência territorial, mas sim de garantir que o setor funcione de maneira regulada e segura.

Com a decisão, a eficácia das portarias federais que regulam as apostas de quota fixa foi restabelecida, e a Loterj e seus credenciados deverão seguir as diretrizes nacionais até o julgamento definitivo do caso.

Confira aqui a decisão.

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