Moraes intima Pablo Marçal a depor sobre uso irregular do X
A decisão surge de um relatório da Polícia Federal que sugere uso irregular da plataforma e disseminação de desinformação durante a campanha eleitoral.
Da Redação
sábado, 5 de outubro de 2024
Atualizado às 18:11
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, preste esclarecimentos no prazo de 24 horas sobre o uso de seu perfil @pablomarcal na rede social X (antigo Twitter), após a suspensão da plataforma no Brasil. A decisão foi motivada por um relatório da Polícia Federal, que identificou intensa atividade na conta nos últimos dias, mesmo após a ordem de bloqueio da rede social em território nacional.
A investigação foi instaurada após a descoberta de postagens feitas por Marçal durante a campanha eleitoral, incluindo vídeos e mensagens que, segundo a Procuradoria-Geral da República, propagam desinformação e discurso de ódio. Entre as publicações analisadas, destaca-se um vídeo em que Marçal exibe um documento supostamente falso e difamatório contra Guilherme Boulos.
O ministro destacou que o uso sistemático da rede social após a ordem de suspensão caracteriza uma possível tentativa de burlar a decisão judicial, o que pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
"A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TSE."
Tais práticas, segundo o magistrado, podem comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, com risco de sanções que incluem a cassação de registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade.
Além disso, Moraes ordenou a intimação dos advogados do candidato e o envio urgente de cópia da decisão à presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, para adoção de providências no âmbito eleitoral.
- Processo: Pet 12.404
Confira aqui a decisão.