STJ: Mãe terá poder familiar após destituição considerar fato passado
Corte enfatizou a importância da preservação do vínculo familiar e a reintegração gradual dos filhos sob acompanhamento.
Da Redação
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
Atualizado às 15:50
A 3ª turma do STJ restituiu o poder familiar a uma mãe em relação aos seus três filhos. A decisão reverteu a destituição anterior, que havia se baseado em fatos passados, considerados pelo STJ como não representativos da situação atual da família.
O caso teve início com a constatação de violação dos direitos fundamentais dos menores por parte do pai. Diante disso, a Justiça decretou a perda do poder familiar paterno e a suspensão temporária do poder familiar materno, além de determinar medidas protetivas para a mãe e seus filhos. A previsão era de que o poder familiar da mãe fosse restaurado gradualmente, sob acompanhamento profissional.
No entanto, a segunda instância judicial decidiu pela destituição do poder familiar também em relação à mãe, alegando indícios de negligência na proteção dos filhos. A defesa da mãe recorreu ao STJ, argumentando que a decisão ignorava pareceres técnicos favoráveis à reintegração e o desejo expresso pelos filhos de permanecerem sob seus cuidados.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, destacou que o ECA prioriza a família natural como ambiente ideal para o desenvolvimento da criança e do adolescente. A colocação em família substituta, segundo o ministro, deve ser considerada uma medida excepcional. Bellizze ressaltou ainda a importância de se considerar a vontade dos filhos, que expressaram o desejo de retornar ao convívio com a mãe, conforme previsto no art. 28, parágrafo 1º, do ECA.
O ministro reconheceu a excepcionalidade da decisão de separar os filhos de sua família natural e defendeu que tal medida, quando necessária, deve ser provisória e ter como objetivo a superação das dificuldades identificadas no lar, visando sempre a reintegração familiar.
Ao analisar o caso, o ministro Bellizze observou que a decisão pela destituição se baseou em circunstâncias pontuais, principalmente relacionadas à vulnerabilidade econômica da mãe. No entanto, o ministro lembrou que, conforme o art. 23 do ECA, a falta ou carência de recursos materiais não justifica a perda ou suspensão do poder familiar.
Diante dos fatos apresentados, o ministro concluiu que não havia motivos para impedir o prosseguimento do plano de reintegração familiar estabelecido em primeira instância. A decisão da Terceira Turma do STJ determinou a imediata retomada do poder familiar à mãe, assegurando o direito dos filhos ao convívio familiar. O número do processo permanece em sigilo, em respeito ao segredo judicial.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: STJ.