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INPI

TRF-2 suspende registro da marca Xantimax por semelhança com Xantinon

Colegiado destacou que a marca Xantinon, registrada desde 1943, tem precedência sobre a Xantimax, cujo registro foi solicitado em 2021, demonstrando a possibilidade de desvio de clientela.

Da Redação

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Atualizado às 16:11

A 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região determinou a suspensão do registro da marca Xantimax após concluir que a semelhança com a marca Xantinon, já consolidada no mercado, pode causar confusão entre os consumidores. Segundo o colegiado, a decisão busca evitar o desvio de clientela e proteger a identidade de Xantinon, que existe há décadas e é destinada ao tratamento de problemas hepáticos.

Nos autos, a União Química alegou que a marca registrada Xantimax é semelhante à sua marca Xantinon, que existe desde 1943. Ambas identificam produtos farmacêuticos destinados ao tratamento do fígado, o que, segundo a empresa, pode causar confusão no mercado e desvio de clientela, além de violar o art. 124, XIX, da lei de propriedade industrial.

 (Imagem: Reprodução)

TRF-2 suspendeu o uso da marca Xantimax por semelhança com Xantinon, protegendo a identidade da marca já consolidada no mercado.(Imagem: Reprodução)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, considerou que a semelhança entre os nomes, associada à identidade dos produtos, configura risco de confusão para o consumidor, especialmente para os desatentos. Para o magistrado, o art. 124 da LPI veda a reprodução ou imitação de marca alheia quando se trata de produtos idênticos ou afins, caso em que há possibilidade de associação indevida.

O magistrado entendeu que a probabilidade do direito está demonstrada, pois ambas as marcas compartilham o mesmo radical ("xant") e são voltadas para o mesmo público consumidor.

Além disso, ressaltou que o perigo na demora está evidenciado, pois a manutenção do uso da marca pela concorrente pode prejudicar a imagem da União Química e desviar sua clientela para a concorrente.

"No concernente ao perigo na demora, a contínua autorização de uso da marca pela agravada pode acarretar prejuízos para a imagem da agravante no mercado e também para as suas finanças, com o desvio de sua clientela para a concorrente mediante a confusão ou associação indevida com a sua marca, o que não pode ser permitido pelo Judiciário."

Por fim, observou que "a marca da agravante está registrada desde 1943 e que a agravada depositou seu pedido de registro apenas em 2021, com concessão há menos de um ano".

Com isso, o colegiado suspendeu os efeitos do registro da marca Xantimax e determinou que a empresa concorrente se abstenha de utilizar o signo marcário, sob pena de multa diária, até o julgamento final do processo.

O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atua no caso.

Confira aqui o acórdão.

Denis Borges Barbosa Advogados

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