STJ: Globo não indenizará família de Chico Mendes por minissérie sem autorização
4ª turma considerou entendimento do STF de que biografia não demanda autorização.
Da Redação
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Atualizado às 11:45
A Globo não terá de indenizar a família de Chico Mendes por usar sua história, e de pessoas de seu convívio, em enredo de minissérie com fins comerciais sem autorização. Assim decidiu a 4ª turma do STJ.
Na ação, os herdeiros e a viúva de Chico Mendes questionavam o uso indevido de suas imagens na minissérie "Amazônia: de Galvez a Chico Mendes", escrita por Glória Perez e exibida pela Globo.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Raul Araújo, que aplicou o entendimento do STF na ADIn 4.815, de que não é necessária autorização prévia para publicação de biografias. S. Exa. ressaltou que também não é necessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes, e que não ficou comprovado o cometimento de abusos.
A obra retrata a vida do líder seringueiro, sindicalista e ativista político Chico Mendes, assassinado em 1988. Na ação, Ilzamar Mendes, viúva de Chico Mendes, alegou que não autorizou o uso de sua imagem pela emissora, e que a série utilizou a imagem dela e maneira equivocada e inverídica.
A emissora, por sua vez, argumentou que a retratação da esposa do seringueiro era essencial para a narrativa histórica e que houve consentimento tácito por parte dela para a realização da série.
Em 1ª instância, o juízo condenou a Globo ao pagamento de 0,05% do lucro obtido com a minissérie. No entanto, em relação aos danos morais, o tribunal entendeu que não havia comprovação, já que a viúva não foi associada a condutas desonrosas ou vexatórias. Em 2º grau, o TJ/AC aumentou a indenização por danos materiais para 0,5% dos lucros da minissérie e condenou a emissora ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 20 mil.
Autorização desnecessária
A Globo recorreu ao STJ, alegando que não seria necessária a autorização prévia para a reprodução de imagem em obras biográficas ou audiovisuais com fins históricos.
Em decisão monocrática, o ministro Raul Araújo deu razão à emissora, seguindo o entendimento do STF. Assim, reformou decisão e julgou improcedentes os pedidos, condenando a viúva e os filhos ao pagamento de custas e despesas processuais.
Os herdeiros de Chico Mendes e a viúva agravaram da decisão.
O julgamento do agravo do colegiado teve início em junho deste ano, quando o relator reiterou se entendimento no sentido de que a jurisprudência do STF reconhece a inexigibilidade de autorização da pessoa biografada para obras biográficas literárias ou audiovisuais. S. Exa. ressaltou que também não é necessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes.
Negou, portanto, provimento ao agravo.
Na sessão desta terça-feira, 1º, a ministra Isabel Gallotti apresentou voto-vista, acompanhando o relator. Ela destacou que, ainda que a obra seja ficcionalizada, não teve seu caráter biográfico desnaturado, e que a Globo manteve o intuito de contar a história de alguém que habita o imaginário público a partir de fontes e relatos.
A decisão colegiada foi unânime.
- Processos: REsp 1.459.915 e REsp 1.465.938