STF analisa norma sobre compartilhamento de torres de telecomunicações
O relator, Flávio Dino, defendeu a importância do compartilhamento de torres como um meio de garantir eficiência no uso de recursos, limitando impactos ambientais e estimulando o crescimento do setor.
Da Redação
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Atualizado às 14:04
O STF iniciou o julgamento sobre a validade da norma que revogou a obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações pelas prestadoras de serviços. O caso, que está em plenário virtual, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
O caso
A ação foi proposta pela Abrintel - Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações, que questiona a lei 14.173/21, que revogou o art. 10 da lei 11.934/09, responsável por regular o compartilhamento de infraestrutura entre empresas do setor.
A Abrintel sustentou que a alteração legislativa dificulta a expansão das redes de telecomunicações e encarece o custo dos serviços, já que as operadoras terão que investir em novas infraestruturas, o que pode impactar o valor das tarifas para os consumidores.
A associação ainda destacou que a norma anterior incentivava o uso eficiente de recursos, evitando a duplicação de torres e minimizando os impactos ambientais e urbanísticos.
Em setembro deste ano, o relator, ministro Flávio Dino, concedeu liminar para suspender a revogação e restabelecer a norma que exigia o compartilhamento das torres.
Em seu voto, Dino argumentou que a mudança legislativa ocorreu por meio de uma emenda parlamentar a um projeto de lei que originalmente tratava apenas de desoneração tributária para serviços de banda larga por satélite, prática conhecida como "emenda jabuti", já considerada inconstitucional pelo STF.
Voto do relator
O ministro Flávio Dino votou pela concessão da medida liminar, restabelecendo a vigência do art. 10 da lei 11.934/09, que determina a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações.
Dino explicou que a revogação foi feita de forma irregular, inserida por emenda em um projeto que tratava de outro tema, o que viola o devido processo legislativo e o princípio democrático.
"A mudança acabou por alterar substancialmente a organização e a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil", afirmou o ministro, acrescentando que a revogação representou um grave retrocesso socioambiental, com potencial de multiplicar infraestruturas de solo e causar danos urbanísticos e ambientais.
- Processo: ADin 7.708
Leia aqui o voto do relator.