MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 1ª turma do STF julga se Anvisa pode regular propaganda de alimentos gordurosos
Regulamentação

1ª turma do STF julga se Anvisa pode regular propaganda de alimentos gordurosos

Para relator, ministro Cristiano Zanin, regulação da Anvisa é essencial para proteger a saúde pública, especialmente no caso de crianças, contra doenças crônicas.

Da Redação

terça-feira, 1 de outubro de 2024

Atualizado às 16:25

1ª turma do STF analisa validade de resolução da Anvisa que estabelece diretrizes quanto à publicidade e propaganda de alimentos com elevados teores de açúcar, gordura trans, gordura saturada e sódio, além de bebidas com baixo valor nutricional.

O julgamento começou no plenário virtual. O relator, ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, na oportunidade, considerou que a Anvisa, ao editar a RDC 24/10, agiu dentro de sua competência normativa para proteger a saúde pública.

Entretanto, pedido de destaque do ministro Flávio Dino levou o caso ao plenário físico. Na sessão desta terça-feira, 1º, ministra Cármen Lúcia solicitou vista dos autos, levando Dino a aguardar o voto de Cármen antes de se manifestar.

Caso

A ação foi movida pela Abia - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação, que contestava a legalidade da RDC 24/10, argumentando que a Anvisa não teria poder para impor restrições à propaganda de alimentos e bebidas não alcoólicas. 

A ABIA alegava que a regulação da publicidade de alimentos estaria reservada à legislação Federal e que as normas impostas pela RDC eram desproporcionais e violavam a liberdade de expressão comercial e a livre iniciativa.

O TRF da 1ª região havia acolhido os argumentos da Associação, decidindo que a Anvisa não poderia aplicar sanções com base na resolução.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

1ª turma do STF julga competência da Anvisa para regular publicidade e propaganda de alimentos gordurosos.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Voto do relator

Ao votar, ministro Cristiano Zanin, relator do caso, reafirmou a competência da Anvisa para regulamentar questões que envolvem a saúde pública. 

Citou precedentes que demonstram que a agência tem autonomia normativa para criar regras sobre a comercialização de produtos que possam representar riscos à saúde.

Para o ministro, a RDC 24/10 visa proteger o bem-estar da população, especialmente em relação ao consumo de alimentos potencialmente prejudiciais.

Também destacou que, no julgamento da ADIn 4.874, o STF já havia estabelecido a constitucionalidade de resoluções que regulamentam a proibição de produtos que envolvem riscos à saúde pública, aplicando o mesmo raciocínio para a resolução analisada. 

Assim, considerou válidas as normas estabelecidas pela Anvisa e reconheceu que a resolução foi construída democraticamente, com a participação de diversas entidades e setores da sociedade.

Com essa fundamentação, o agravo regimental foi negado, mantendo-se a decisão que validou a competência da Anvisa para regulamentar a publicidade de alimentos e bebidas prejudiciais à saúde.

  • Veja o voto do relator.

Voto-vogal

Ministro Alexandre de Moraes, acompanhando o voto do relator, defendeu a constitucionalidade da norma que regula a publicidade de alimentos com altos teores de açúcar, sódio e gorduras. 

Destacou que a Anvisa tem o papel constitucional de editar normas sobre questões que envolvem risco à saúde pública, incluindo a publicidade de produtos que possam prejudicar a saúde, como alimentos ultraprocessados e ricos em nutrientes que, se consumidos em excesso, podem causar doenças crônicas.

Além disso, destacou que a jurisprudência do STF já havia estabelecido que o direito à liberdade de expressão comercial não é absoluto e pode ser restringido para proteger outros direitos, como o direito à saúde.

De acordo com Moraes, a RDC 24/10 tem o objetivo de fornecer informações claras ao consumidor, especialmente ao público infantil, sobre os riscos associados ao consumo excessivo de produtos com altos teores de açúcar, gordura e sódio. 

  • Veja o voto de Moraes.

Carta aberta

Diversos setores da sociedade civil publicaram uma carta aberta em defesa da regulamentação da Anvisa. As organizações argumentam que ela é essencial no combate à obesidade e outras doenças relacionadas à má alimentação.

As entidades também alertam que a falta de controle sobre a publicidade desses produtos, especialmente para crianças, pode agravar a saúde pública. A carta reforça que a RDC segue recomendações internacionais, como as da OMS, e é fundamental para proteger a saúde da população.

Veja a carta na íntegra.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas